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Poder Legislativo - Lei nº 12.217/2010 -
LEI Nº 12.217, DE 17 DE MARÇO DE 2010

DOU 18.03.2010

Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

"Art. 158. ............

.............

§ 2º Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Fortes de Almeida



Data: 18/03/2010 10:05 Mais Notícias
Fonte: DOU Voltar