IRPF 2010 – Tabela Progressiva do Imposto de Renda a Vigorar a Partir de 1º de Janeiro de 2010

Conforme artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007,  alterada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
 
Tabela Progressiva Mensal  2010
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
 
 
Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente de R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010.

 

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