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Conforme artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Tabela Progressiva Mensal 2010
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente de R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010.
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