DATA DE RECOLHIMENTO |
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO CPR E DIGITOS FINAIS |
TRIBUTO/OBRIGAÇÃO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
01 |
|
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Transportador Revendedor Retalhista – TRR - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Transportador Revendedor Retalhista – TRR
(CONVÊNIO ICMS nº 110/2007 e ATO COTEPE/CONFAZ nº 48/2009, Item I) |
Janeiro/2010 |
03 |
CPR-1031 |
ICMS Substituição Tributária – Recolhimento
1 - Cimento (Protocolo ICMS-11/85) - 1031;
2 - Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS-11/91) - 1031;
3 – Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-3/99) - 1031;
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
( Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
03 |
CPR-1031 |
ICMS - Código de Prazo 1031 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507;
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
03 |
|
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
(CONVÊNIO ICMS nº 110/2007 e ATO COTEPE/CONFAZ nº 48/2009, Item II) |
Janeiro/2010 |
05 |
|
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente de Contribuinte Substituído - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído.
(CONVÊNIO ICMS nº 110/2007 e ATO COTEPE/CONFAZ nº 48/2009, Item III) |
Janeiro/2010 |
05 |
|
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis – Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível Através de Importação - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.
(CONVÊNIO ICMS nº 110/2007 e ATO COTEPE/CONFAZ nº 48/2009, Item IV) |
Janeiro/2010 |
08 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 1
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
09 |
CPR-1090 |
ICMS –ST - Substituição Tributária - Código de Prazo 1090 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição tributária: - Substituição Tributária:
- veículo novo;
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH;
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
- fumo e seus sucedâneos manufaturados;
- tintas, vernizes e outros produtos químicos;
- energia elétrica;
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina;
E também:
O estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
10 |
|
GIA–ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega
Apresentação, pelos contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254, § único do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
10 |
Final 0, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais - Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 0/xxxx-yy)
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
10 |
CRP-2100 |
ICMS - Código de Prazo 2100 – Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990;
Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte .
Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Nº 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Dezembro/2009 |
10 |
CPR-1100 |
ICMS - Código de Prazo 1100 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003;06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária:
- ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
- ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido).
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
11 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 2
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
11 |
Final 1, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 1 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.671/xxxx-yy)
Até o 11º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
12 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 3
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
12 |
063-2 |
Diferencial de Alíquotas Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Recolhimento do diferencial de alíquotas na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.
Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente
(Artigo 115, inciso XV-A e § 8º do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
12 |
Final 2, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 2 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 2/xxxx-yy).
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/2007, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
13 |
Final 3, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 3 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy).
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
13 |
|
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Operações Cujo Imposto Tenha Sido Anteriormente Retido Por Refinaria de Petróleo ou Suas Bases– Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(CONVÊNIO ICMS nº 110/2007 e ATO COTEPE/CONFAZ nº 48/2009, Item IV -a) |
Janeiro/2010 |
14 |
Final 4, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 4 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 4/xxxx-yy).
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
15 |
|
SINTEGRA - Arquivo Magnético - Entrega
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Convênio ICMS n º 57/1995, e Portaria CAT n º 32/1996, Artigo 10 e Portaria CAT n º 62/2005, Artigo 1º Inciso III) |
Janeiro/2010 |
15 |
|
Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT Arquivo Magnético - Entrega
Contribuintes e os importadores do setor de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar a Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Portaria CAT n º 95/2003 ) |
Janeiro/2010 |
15 |
Final 5, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 5 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 5/xxxx-yy).
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
15 |
|
Demonstrativo de Credito Acumulado – DCA - Entrega
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês anterior.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96) |
Janeiro/2010 |
15 |
|
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Entrega
Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor, não equiparado a comerciante ou industrial.
Até o15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 18 da Portaria CAT 17/03) |
Janeiro/2010 |
15 |
CPR-1150 |
ICMS - Código de Prazo 1150 - Recolhimento
Recolhimento doICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE:
60101,61108,61205,61302,61418,61426,61434,61906.
SubstituiçãoTributária:
-sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº45/91)
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
16 |
Final 0 e 1 |
GIA - ICMS - Guia de Informação e Apuração de ICMS Finais 0 e 1 - Entrega
Transmissão via Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 16º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2010 |
16 |
Final 6, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 6 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 6/xxxx-yy).
Até o 16º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
17 |
Final 7, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 7 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 7/xxxx-yy).
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
17 |
Final 2,3 e 4 |
GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 2,3 e 4 - Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2, 3 e 4.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2010 |
18 |
Final 5,6 e 7 |
GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 5, 6 e 7 - Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6 e 7.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2010 |
18 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 4
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício/2010 |
18 |
Final 8, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 8 - Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 8/xxxx-yy).
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
|
19 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 5
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
19 |
Final 9, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 9 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 9/xxxx-yy).
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2010 |
19 |
Final 8 e 9 |
GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2010 |
22 |
CPR-1200 |
ICMS - Código de Prazo 1200 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
22 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 6
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
22 |
CPR-1220 |
ICMS - Código de Prazo 1220 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
Até o 22º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
23 |
|
Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Cujo Imposto Tenha Sido Anteriormente Retido Por Outros Contribuintes – Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações de Combustíveis Refinarias de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
Até o 23º dia do mês subseqüente.
(CONVÊNIO ICMS nº 110/2007 e ATO COTEPE/CONFAZ nº 48/2009, Item IV -bI) |
Janeiro/2010 |
23 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 7
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
24 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 8
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
25 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 9
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
25 |
CPR-1250 |
ICMS - Código de Prazo1250 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
A té o 25º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2010 |
26 |
|
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Recolhimento – Final 0
O pagamento poderá ser efetuado em quota única ou em três parcelas mensais e consecutivas.
Recolhimento da 2ª quota parcelamento. |
Exercício 2010 |
26 |
CPR-1090 |
ICMS –ST - Substituição Tributária Inclusão 2008- Código de Prazo 1090 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição tributária: - Substituição Tributária:
- medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos;
- bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
- produtos de perfumaria
- produtos de higiene pessoal
- ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH;
- produtos de limpeza;
- produtos fonográficos
- autopeças ;
- pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH;
- lâmpadas elétricas
- papel ;
- materiais de construção e congêneres
- produtos alimentícios;
- produtos de colchoaria;
- ferramentas;
- bicicletas e suas partes, peças e acessórios;
- instrumentos musicais;
- brinquedos;
- máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- produtos de papelaria;
- artefatos de uso doméstico;
- materiais elétricos;
- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Até o último dia do segundo mês subseqüente, com vigência até 31 de dezembro de 2010.
( Decreto N º 55.307/2009 e Anexo IV do RICMS/SP) |
Dezembro/2009 |
26 |
|
ICMS Substituição Tributária Estoque Brinquedos, Máquinas E Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos E Automáticos, Produtos de Papelaria, Artefatos de Uso Doméstico e Materiais Elétricos – Recolhimento
Recolhimento das parcelas dos Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque- “ICMS -ST/Estoque”, relativo ao estoque que especifica a seguir, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
1. brinquedos arrolados no § 1º do artigo 313-Z9 do Regulamento do ICMS;
2. máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos arrolados no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS; 3. produtos de papelaria arrolados no § 1º do artigo 313-Z13 do Regulamento do ICMS;4. artefatos de uso doméstico arrolados no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS;5. materiais elétricos arrolados no § 1º do artigo 313-Z17 do Regulamento do ICMS.
O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a sendo que a 1ª parcela foi recolhida até 30 de junho de 2009.
9ª Parcela – 26/02/2010
( Decreto nº 54.289/2009) |
Estoque 30/04/2009 |
26 |
GARE - ICMS no Código de 146-6 |
ICMS Substituição Tributária Regime Periódico de Apuração de Impostos (RPA) - Recolhimento
Recolhimento do ICSM retido por substituição tributária
Sobre o código de recolhimento do GARE para o ICMS-ST deve-se utilizar no caso das empresas que estão no regime periódico de apuração de impostos (RPA)
146-6 = para empresas RPA (substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST)
O prazo de recolhimento na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeita ao regime da substituição tributária.
Até o último dia do segundo mês subseqüente, com vigência até 31 de dezembro de 2010.
(Decreto Nº 55.307/2009) |
Dezembro/2009 |
26 |
GARE - ICMS no Código de 063-2 |
ICMS Substituição Tributária - Simples NacionalRegime Periódico de Apuração de Impostos (RPA) - Recolhimento
Recolhimento do Imposto para o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
063-2 = para empresas do Simples Nacional ( substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST
Até o último dia do segundo mês subseqüente, com vigência até 31 de dezembro de 2010.
(Decreto Nº 55.307/2009) |
Dezembro/2009 |