Agenda de Obrigações

 

AGENDA ESTADUAL E MUNICIPAL DEZEMBRO / 2009


ESTADUAL

DATA DE RECOLHIMENTO

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO CPR E DIGITOS FINAIS

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

03

 

Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Transportador Revendedor Retalhista – TRR - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Transportador Revendedor Retalhista – TRR
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008, item I)

Novembro/2009

03

 

Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
(Artigo 424-A, Inciso II do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008)

Novembro/2009

03

 

Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente de Contribuinte Substituído - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído.
(Artigo 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º º 37 de 24.11.2008)

Novembro/2009

03

 

Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis – Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível Através de Importação - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º º 37 de 24.11.2008

Novembro/2009

03

CPR-1031

ICMS Substituição Tributária – Recolhimento
1 - Cimento (Protocolo ICMS-11/85) - 1031;
2 - Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS-11/91) - 1031;
3 – Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-3/99) - 1031;
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

03

CPR-1031

ICMS - Código de Prazo 1031 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507;
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

09

CPR-1090

ICMS –ST - Substituição Tributária - Código de Prazo 1090 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição tributária: - Substituição Tributária:
- veículo novo;
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH;
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
- fumo e seus sucedâneos manufaturados;
- tintas, vernizes e outros produtos químicos;
- energia elétrica;
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina;
E também:
O estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

10

 

GIA–ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega
Apresentação, pelos contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254, § único do RICMS/SP)

Novembro/2009

10

Final 0, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais - Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na EFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 0/xxxx-yy)
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

10

CPR-1100

ICMS - Código de Prazo 1100 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003;06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária:
- ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
- ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido).
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

10

CPR-2100

ICMS - Código de Prazo 2100 – Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990;
Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte .
Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Nº 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Outubro/2009

11

Final 1, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 1 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.671/xxxx-yy)
Até o 11º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

12

Final 2, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 2 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 2/xxxx-yy).
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/2007, Anexo I)

Novembro/2009

13

Final 3, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 3 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy).
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

13

 

Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Operações Cujo Imposto Tenha Sido Anteriormente Retido Por Refinaria de Petróleo ou Suas Bases– Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11..2008)

Novembro/2009

14

Final 4, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 4 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 4/xxxx-yy).
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

15

063-2

Diferencial de Alíquotas Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Recolhimento do diferencial de alíquotas na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.
Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente
(Artigo 115, inciso XV-A e § 8º do RICMS/SP)

Novembro/2009

15

 

SINTEGRA - Arquivo Magnético - Entrega
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Convênio ICMS n º 57/1995, e Portaria CAT n º 32/1996, Artigo 10 e Portaria CAT n º 62/2005, Artigo 1º Inciso III)

Novembro/2009

15

 

Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT Arquivo Magnético - Entrega
Contribuintes e os importadores do setor de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar a Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Portaria CAT n º 95/2003 )

Novembro/2009

15

Final 5, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 5 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 5/xxxx-yy).
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

15

 

Demonstrativo de Credito Acumulado – DCA - Entrega
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês anterior.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96)

Novembro/2009

15

 

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Entrega
Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor, não equiparado a comerciante ou industrial.
Até o15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 18 da Portaria CAT 17/03)

Novembro/2009

15

CPR-1150

ICMS - Código de Prazo 1150 - Recolhimento
Recolhimento doICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE:
60101,61108,61205,61302,61418,61426,61434,61906.
SubstituiçãoTributária:
-sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº45/91)
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

16

Final 0 e 1

GIA - ICMS - Guia de Informação e Apuração de ICMS Finais 0 e 1 - Entrega
Transmissão via Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 16º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001)

Novembro/2009

16

Final 6, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 6 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 6/xxxx-yy).
Até o 16º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

17

Final 7, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 7 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 7/xxxx-yy).
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

17

Final 2,3 e 4

GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 2,3 e 4 - Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2, 3 e 4.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001)

Novembro/2009

18

Final 8, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 8 - Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 8/xxxx-yy).
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

18

Final 5,6 e 7

GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 5, 6 e 7 - Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6 e 7.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001)

Novembro/2009

19

Final 9, 8º digito do CNPJ

Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 9 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 9/xxxx-yy).
Até o 19º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I)

Novembro/2009

19

Final 8 e 9

GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001)

Novembro/2009

21

CPR-1200

ICMS - Código de Prazo 1200 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

22

CPR-1220

ICMS - Código de Prazo 1220 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
Até o 22º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

23

 

Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Cujo Imposto Tenha Sido Anteriormente Retido Por Outros Contribuintes – Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações de Combustíveis Refinarias de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
Até o 23º dia do mês subseqüente.
(Art. 424-A do RICMS/00 e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008)

Novembro/2009

28

CPR-1250

ICMS - Código de Prazo1250 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
Até o 25º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP)

Novembro/2009

30

CPR-1090

ICMS –ST - Substituição Tributária Inclusão 2008- Código de Prazo 1090 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição tributária: - Substituição Tributária:
- medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos;
- bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
- produtos de perfumaria
- produtos de higiene pessoal
- ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH;
- produtos de limpeza;
- produtos fonográficos
- autopeças ;
- pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH;
- lâmpadas elétricas
- papel ;
- materiais de construção e congêneres
- produtos alimentícios;
- produtos de colchoaria;
- ferramentas;
- bicicletas e suas partes, peças e acessórios;
- instrumentos musicais;
- brinquedos;
- máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- produtos de papelaria;
- artefatos de uso doméstico;
- materiais elétricos;
- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Até o último dia do segundo mês subseqüente, com vigência até 31 de dezembro de 2009.
(Decreto Nº 53.512/2008 e Decreto N º 54.351/2009 e Artigo 1º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP)

Outubro/2009

30

GARE - ICMS no Código de 063-2

ICMS ST - Substituição tributária – Estoques – Recolhimento
Inicio do recolhimento das parcelas do ICMS sobre o estoque para os produtos que entraram para o regime da ST através do Decreto 53.511/2008 na redação do Decreto 53.813/2008 – à partir de 01º/03/2009.
O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ªparcela foi recolhida em 30/04/ 2009 e a 10 ª (última) parcela será em 29/01/2010
9ª Parcela
(Decreto 53.511 e 53.813/2008)

Estoque em
28/02/2009

30

 

ICMS - Substituição Tributária Estoque Brinquedos, Máquinas E Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos E Automáticos, Produtos de Papelaria, Artefatos de Uso Doméstico e Materiais Elétricos – Recolhimento
Recolhimento das parcelas dos Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque- “ICMS -ST/Estoque”, relativo ao estoque que especifica a seguir, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
1. brinquedos arrolados no § 1º do artigo 313-Z9 do Regulamento do ICMS;
2. máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos arrolados no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS; 3. produtos de papelaria arrolados no § 1º do artigo 313-Z13 do Regulamento do ICMS;4. artefatos de uso doméstico arrolados no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS;5. materiais elétricos arrolados no § 1º do artigo 313-Z17 do Regulamento do ICMS.
O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a sendo que a 1ª parcela foi recolhida até 30 de junho de 2009.
7ª Parcela – 30/12/2009
( Decreto nº 54.289/2009)

Estoque 30/04/2009

30

GARE - ICMS no Código de 146-6

ICMS - Substituição Tributária Regime Periódico de Apuração de Impostos (RPA) - Recolhimento
Recolhimento do ICSM retido por substituição tributária
Sobre o código de recolhimento do Gare para o ICMS-ST deve-se utilizar no caso das empresas que estão no regime periódico de apuração de impostos (RPA)
146-6 = para empresas RPA (substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST)
O prazo de recolhimento na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeita ao regime da substituição tributária.
Até o último dia do segundo mês subseqüente, com vigência até 31 de dezembro de 2009.
(Decreto Nº 53.812/2008)

Outubro/2009

30

GARE - ICMS no Código de 063-2

ICMS - Substituição Tributária - Simples NacionalRegime Periódico de Apuração de Impostos (RPA) - Recolhimento
Recolhimento do Imposto para o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
063-2 = para empresas do Simples Nacional ( substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST
Até o último dia do segundo mês subseqüente, com vigência até 31 de dezembro de 2009.
(Decreto Nº 53.812/2008)

Outubro/2009

MUNICIPAL

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTO/OBRIGAÇÃO

PERÍODO DE APURAÇÃO

Diário

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
Recolhimento em 10 parcelas mensais e consecutivas.
No dia escolhido, para os contribuintes que fizeram opção via recadastramento, nos termos da Lei nº 14.089, de 22/11/2005.
Demais contribuintes localizados em outros Municípios deverão consultar a legislação local.

Exercício 2009

09

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
Recolhimento em 10 parcelas mensais e consecutivas.
No 9º dia, para os contribuintes que não fizeram opção via recadastramento.

Exercício 2009

10

ISSQN – Município de São Paulo – Recolhimento
Recolhimento do imposto correspondente aos Serviços Prestados, Tomados ou Intermediados de Terceiros (ISSQN, Próprio e Retido), relativo ao mês anterior.
Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, devem recolher o imposto, na forma definida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Até o 10º dia do mês subsequente.
(Artigos 6º, 10 e 80 do RISS – Decreto n º 44.540/2004)

Novembro/2009

10

TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos– Recolhimento
Os contribuintes recolherão em quota única ou em 5 parcelas a TFE por intermédio do DAMSP , conforme a Portaria SF nº 05/03.
Tratando-se de incidência anual, o montante da Taxa poderá ser pago em, no máximo 5 (cinco) parcelas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Sendo anual o período de incidência, o recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:
a) nas hipóteses de início de funcionamento do estabelecimento ou de mudanças de atividades que impliquem em novo enquadramento na tabela constante do Anexo 1 desta Portaria, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de funcionamento do estabelecimento ou da mudança de atividade, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores.
b) a partir do segundo ano de funcionamento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes;
Os contribuintes localizados em outros municípios deverão consultar a legislação local, com relação às obrigações fiscais e o recolhimento da Taxa de Fiscalização, ou outra denominação que venha ser dada pela municipalidade.
(Artigo 25, inciso II, do Decreto n º 42.899/2003 e Portaria SF 05/2003)

Exercício 2009

10

TFA – Taxa de Fiscalização e Anúncio – Recolhimento
Os anúncios cadastrados neste ano são devedores da TFA a partir do 2º (segundo) mês subseqüente ao do cadastramento do anúncio. Os contribuintes recolherão em quota única ou 5 parcelas.
Os contribuintes recolherão a parcela única ou uma das parcelas da TFA por intermédio do DAMSP , disponível no site da Prefeitura de São Paulo, conforme a Portaria SF nº 17/03 e alterações.
Os contribuintes localizados em outros municípios deverão consultar a legislação local, com relação às obrigações fiscais e ao recolhimento da Taxa de Anúncios , ou outra denominação que venha ser dada pela municipalidade.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 44.052/2003)

Novembro/2009

30

ISS – Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – NOVA VERSÂO 1.6 Entrega
Entrega, por meio da Internet, de arquivo magnético, ou, à Secretaria de Finanças, de arquivo gravado em disquete com a declaração gerada pelo programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
Para as pessoas com inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários a partir de 1º.01.2004, bem como para as pessoas jurídicas não sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, inscritas no CNPJ a partir de 1º.01.2004, a entrega da primeira declaração, relativa ao mês de inscrição, deverá ocorrer até o último dia do segundo mês seguinte ao da inscrição.
Os contribuintes localizados em outros municípios deverão consultar a legislação local, com relação às obrigações fiscais e entrega da DES , ou outra denominação que venha ser dada pela municipalidade.
Até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da inscrição .
(Portaria SF n º 12/2004, itens 10 e 10.11 e artigo 9º da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7, DE 15/05/2009)

Outubro/2009

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