Esta agenda contém as principais obrigações
tributárias de âmbito da legislação do Estado e do
Município de São Paulo, na forma de comentários, sempre
com ênfase às providências que as empresas devam adotar no
cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades
específicas esta agenda pode não esgotar todas as determinações
legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais
alterações posteriores à elaboração desta
agenda.
1 –
ICMS | PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Os prazos de recolhimento
do ICMS-SP estão previstos no Anexo IV, do RICMS-SP/2000, aprovado pelo
Decreto nº 45.490, de 2000, DOE/SP de 01/12/2000.
05/AGO.
– 5ª FEIRA
Fato Gerador: JULHO/2008
- VENCIMENTO: 3º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 10333, 11119,
11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419,
17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193,
20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622,
20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211,
21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229,
24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128,
25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926,
25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,
28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113,
30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112,
33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,
35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371,
46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524,
46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796,
46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931,
49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200,
51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1031.
· Recolhimento
do ICMS retido antecipadamente por Substituição Tributária
relativamente às operações realizadas com as seguintes
mercadorias:
a) cimento - Protocolo
ICM nº 11, de 1985;
b) refrigerante,
cerveja, chope, água ou gelo - Protocolo ICMS nº 11, de 1991;
c) álcool
anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
- Convênio ICMS nº 3, de 1999.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1031.
11/AGO.
– 2ª FEIRA
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 09 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária
relativamente às operações realizadas com as seguintes
mercadorias:
a) veículo
novo - Convênio ICMS nº 132, de 1992;
b) veículo
novo de duas rodas motorizado - Convênio ICMS nº 52, de 1993;
c) pneumáticos,
câmaras-de-ar e protetores de borracha - Convênio ICMS nº 085,
de 1993;
d) fumo e seus
sucedâneos manufaturados - Convênio ICMS nº 037, de 1994;
e) tintas, vernizes
e outros produtos químicos - Convênio ICMS nº 074, de 1994;
f) energia elétrica
- Convênio ICMS nº 083, de 2000 - Cláusula Terceira;
g) sorvetes de
qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete
de máquina – Protocolo nº 20/2005
h) estabelecimento
enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria
a que se refere a Sujeição Passiva por Substituição.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1090.
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 10 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 01113, 01121,
01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342,
01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610,
01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003;
06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924,
08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204,
42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126,
43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200,
46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397,
52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194,
63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352,
64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930,
64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114,
73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302,
79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113,
82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402,
86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006; 95118
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1100.
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 10 DO 2° MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação
de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis
de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 2100.
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 13111, 13120,
13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596,
14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408,
23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 2100.
15/AGO.
– 6ª FEIRA
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: ÚLTIMO DIA DA 1ª QUINZENA DO MÊS
SUBSEQÜENTE
SIMPLES NACIONAL – EQUALIZAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA
– MERCADORIA ADQUIRIDA DE CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
· Recolhimento
do valor correspondente à carga tributária praticada por contribuinte
deste Estado sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA)
subtraído do que for efetivamente pago à outra Unidade da Federação,
quando ocorrer a entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às
normas do Simples Nacional, de mercadoria adquirida de contribuinte localizado
em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja sua destinação,
nos termos do inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP, acrescentado pelo Decreto
nº 52104, de 2007.
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 15 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados no código da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicado: 60101, 61108,
61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1150.
20/AGO.
– 4ª FEIRA
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica – CNAE a seguir indicados: 10538;
36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412,
45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423,
47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610,
47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857,
47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111,
65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223,
66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225,
77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116,
84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139,
85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019,
90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212,
93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215,
95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1200.
22/AGO.
– 6ª FEIRA
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 22 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica – CNAE a seguir indicados: 25225,
28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402,
28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1220.
25/AGO.
– 2ª FEIRA
Fato Gerador:
JULHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 25 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 10112, 10121,
10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627,
10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929,
10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226,
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129,
22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301,
29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021,
31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230,
49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1250.
29/AGO.
– 6ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: ÚLTIMO DIA DO 2º MÊS SUBSEQÜENTE
AO DO FATO GERADOR
* Recolhimento
do ICMS retido antecipadamente por Substituição Tributária
relativamente às operações realizadas com as seguintes
mercadorias:
a) bebidas alcoólicas,
exceto cerveja e chope;
b) medicamentos
classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos;
c) produtos de
perfumaria;
d) produtos de
higiene pessoal;
e) ração
tipo pet para animais domésticos, classificada na posição
23.09 da NBM/SH;
f) produtos de
limpeza;
g) produtos fonográficos;
h) autopeças;
i) pilhas e baterias
novas da posição 85.06 da NBM/SH;
j) lâmpadas
elétricas;
l) papel;
j) produtos alimentícios;
l) materiais de
construção e congêneres;
(Decreto nº
52761/2008, art.1º, na redação dada pelo Decreto nº
52943/2008, art.1º)
ESTABELECIMENTO
REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES:
Em relação
ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á
o que segue:
a) no que se refere
ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês - CPR 1100;
b) no que se refere
ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa
e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031
e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
Fundamento legal:
webleis - RICMS/SP, de 2000, Anexo IV, Artigo 3º, Parágrafos 3º,
com redação pelo Decreto nº 45.644, de 2001, e 5º, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 2002.
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
GIA/ICMS
– APRESENTAÇÃO DA GIA ELETRÔNICA – JUNHO/2008
A GIA Eletrônica
deverá ser apresentada pela Internet, no endereço eletrônico
www.pfe.fazenda.sp.gov.br até os dias a seguir indicados, de acordo com
o último dígito do número de inscrição estadual
do estabelecimento. Caso o dia para apresentação da GIA/ICMS indicado
no quadro acima recair em dia não útil, a transmissão poderá
ser efetuada nesse mesmo dia. (Portaria CAT nº 92, de 1998, Anexo IV, Artigo
20, na alteração dada pela Portaria CAT nº 46, de 2000 e
pela Portaria CAT nº 49, de 2001 e Portaria CAT n° 91, de 2002):
INSCRIÇÃO
ESTADUAL – FINAIS |
DIA
DE APRESENTAÇÃO |
0
e 1 |
até
o dia 16/07/2008 |
2,
3 e 4 |
até
o dia 17/07/2008 |
5,
6 e 7 |
até
o dia 18/07/2008 |
|
8
e 9 |
até
o dia 19/07/2008 |
NOTA:
Na hipótese
de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair
em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada
nesse mesmo dia (Artigo 20, § único, do Anexo IV da Portaria CAT
nº 92 de 1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46 de 2000).
Fundamento legal:
webleis - Portaria CAT nº 92, de 1998, Anexo IV, Artigo 20, na alteração
dada pela Portaria CAT nº 46, de 2000 e pela Portaria CAT nº 49, de
2001 e Portaria CAT n° 91, de 2002.
REGISTRO
ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAIS (REDF)
Os contribuintes,
observado o cronograma de implementação do REDF (Anexo III da
Portaria CAT nº 085/2007) devem efetuar o registro eletrônico de
documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados,
conforme o 8º dígito do CNPJ:
8º
dígito |
Prazo
para registro eletrônico de documento fiscal emitido,no
mês subseqüente ao da emissão* |
0 |
dia
10 |
1 |
dia
11 |
2 |
dia
12 |
3 |
dia
13 |
4 |
dia
14 |
5 |
dia
15 |
6 |
dia
16 |
7 |
dia
17 |
8 |
dia
18 |
9 |
dia
19 |
O contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) de que trata
o artigo 87 do RICMS/SP, deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica
ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ e cujo campo “Valor total da
nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 085/2007,
art. 8º, § único, na redação da Portaria CAT
nº 127/2007).
10/AGO.
– DOMINGO
REMESSA
INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO
ELETRÔNICO
O consignante estabelecido
no Estado de São Paulo deverá entregar à repartição
fiscal a que tiver vinculado, em meio magnético, demonstrativo de todas
as remessas interestaduais efetuadas em consignação industrial
e das correspondentes devoluções, com a indicação
das mercadorias.
Fundamento legal:
wl - Inciso II, do Artigo 474-A do RICMS/SP.
15/AGO.
– 6ª FEIRA
OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
O contribuinte,
usuário do sistema eletrônico de processamento de dados de documentos
fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou
Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético
com registro fiscal das operações e prestações interestaduais
efetuadas no mês anterior.
Fundamento legal:
Convênio ICMS nº 057, de 1995, cláusula nona, na redação
do Convênio ICMS nº 069, de 2002, cláusula primeira, e Portaria
CAT nº 032, de 1996, Artigo 10, na redação dada pela Portaria
CAT nº 092, de 2002.
REMESSA
DE ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DE TODAS AS OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES REALIZADAS:
- Contribuintes
do setor de combustíveis:
Os contribuintes
e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive
solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool,
as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores
Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da
Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as suas operações
e prestações realizadas a qualquer título no mês
anterior.
Fundamento legal:
Artigo 1° da Portaria CAT n° 095, de 2003.
- Revendedor varejista
de combustíveis e contribuintes que adquirirem combustíveis:
O revendedor varejista
de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis
para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético
com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações
realizadas, a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis
derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico
hidratado combustível.
Fundamento legal:
Artigo 1° da Portaria CAT n° 095, de 2003.
COOPERATIVA DE PRODUTORES – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO DE ICMS (DC)
- APRESENTAÇÃO
Apresentação, à Repartição Fiscal, do DC
relativo ao mês anterior ao de referência, pelos estabelecimentos
de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo a Portaria CAT nº 099,
de 2006.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO – DCA
O Demonstrativo
do Crédito Acumulado (DCA) deverá ser apresentado à repartição
fiscal da respectiva jurisdição, pelo estabelecimento que apropriar,
receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar,
por transferência, reincorporação ou compensação,
crédito acumulado.
Fundamento legal:
Artigo 72 do RICMS-SP/2000, e Portaria CAT nº 53, de 1996, alterada pelas
Portarias CAT nºs 68, de 1996, 15, de 1997, 38, de 1997, 71, de 1997, 71,
de 1998, 37, de 2000, 94, de 2001 e 35, de 2002.
RELAÇÃO
DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR
O produtor não
equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do
ICMS deverá entregar, à repartição fiscal a que
estiver subordinado, a relação das entradas e saídas de
mercadorias em Estabelecimento de Produtor referente ao mês anterior.
Fundamento legal:
Artigo 70 do RICMS-SP/2000, e Portaria CAT nº 28, de 1991, Portaria CAT
nº 80, de 1992 e Portaria CAT nº 76, de 1996, Portaria CAT nº
17, de 2003.
29/AGO.
– 6ª FEIRA
ICMS -
PROCESSAMENTO DE DADOS - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES
CONSTANTES EM DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA
Os arquivos mantidos
em meio eletrônico com informações constantes em documentos
fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo
21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação
de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia
elétrica ou de gás canalizado), deverão ser transmitidos
ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br,
até o último dia do mês subseqüente ao período
de apuração. (Portaria CAT nº 079/2003, art. 6º, na
redação dada pela Portaria CAT nº 044/2007)
OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE
O contribuinte
deverá entregar as informações relativas às operações
interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico
anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento
do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão
eletrônica de dados. O contribuinte deverá observar os prazos para
o cumprimento dessa obrigação estabelecido a seguir:
a) TRR –
01/08/2008;
b) Contribuinte
que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído,
exceto TRR – 02 e 03/08/2008;
c) Contribuinte
que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por
substituição – 04 e 05/08/2008;
d) Importador –
01, 02, 03, 04 e 05/08/2008;
e) Refinaria de
petróleo e suas bases:
- Em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido
por refinaria de petróleo ou suas bases - até 13/08/2008;
- Em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido
por outros contribuintes - até 23/08/2008.
UFESP -
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O valor da Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de
1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 será de R$ 14,88
(quatorze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o Comunicado DA nº
53, de 2007.O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP,
para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 será
de R$ 14,23, de acordo com o Comunicado DA nº 051, de 2006. O valor da
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 foi de R$ 13,93. No período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 o valor era de R$ 13,30 - Comunicado
DA nº 50, de 2004, DOE-SP de 22/12/2004. No período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2004, o valor da UFESP era de R$ 12,49 - Comunicado
DA nº 39, de 2003, DOE-SP de 19/12/2003.
NOTA FISCAL
DE VENDA A CONSUMIDOR
O valor mínimo
para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, será de R$ 7,00 (sete reais),
desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 054, de
2007, DOE-SP de 20/12/2007.O valor mínimo para emissão de Nota
Fiscal de Venda a Consumidor no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007, será de R$ 7,00 (sete reais), desde que não
exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 052, de 2006, DOE-SP de 21/12/2006.
O valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, era de R$
7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado
DA nº 061, de 2005, DOE-SP de 21/12/2005. No período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2005, era de R$ 7,00 (sete reais), desde que
não exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 54, de 2004, DOE-SP
de 22/12/2004. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004,
o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
era de R$ 6,00 (seis reais), - Comunicado DA nº 43, de 2003, DOE-SP de
20/12/2003.
ISS | PRAZOS
DE RECOLHIMENTO | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
11/AGO.
– 2ª FEIRA
ISS – CONTRIBUINTES EM GERAL
Fato Gerador: JULHO/2008
Pagamento do ISS
relativo às prestações de serviços efetuadas em
JULHO/2008 e do imposto retido na fonte no referido mês (Artigo 80 do
RISS – Decreto n° 44.540, de 2004 e Portaria SF n° 14, de 2004).
ISS - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES
DE PROFISSIONAIS
Recolhimento do
imposto devido pelos profissionais autônomos e sociedades de profissionais
correspondente ao 2o trimestre/2008 - abril, maio e JULHO/2008 (RISS-SP - Decreto
no 44.540/2004, art. 81, § 1).
TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA)
Recolhimento da
parcela única, ou da 1a parcela, se o contribuinte optar pelo parcelamento,
da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) relativa ao exercício
de 2008 (Lei no 13.474/2002 e Portaria SF no 17/2003, item 7).
TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE)
Recolhimento da
parcela única, ou da 1a parcela, se o contribuinte optar pelo parcelamento,
da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) relativa ao
exercício de 2008 (Leis nos 13.477/2002 e 13.647/2003, Decreto no 42.899/2003,
art. 25, II, Portarias SF nos 5/2003, 75/2003 e 9/2006 e Instrução
Normativa SF/Surem no 4/2007).
29/AGO.
– 6ª FEIRA
ISS – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS –
DES
Fato Gerador:JUNHO/2008
Apresentação
pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços
(DES) relativa ao mês de JUNHO/2008. A Secretaria de Finanças e
Desenvolvimento Econômico coloca à disposição dos
interessados o endereço a seguir para transmissão do arquivo gravado
em disquete com a declaração gerada pelo programa da Declaração
Eletrônica de Serviços (DES): Rua Brigadeiro Tobias, 691, térreo,
RM 22, guichê 46, Portaria SF n° 012, de 2004.
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