Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - ESTADO DE SÃO PAULO | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – AGOSTO/2007


Esta agenda contém as principais obrigações tributárias de âmbito da legislação do Estado e do Município de São Paulo, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas esta agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.  

1 – ICMS | PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Os prazos de recolhimento do ICMS-SP estão previstos no Anexo IV, do RICMS-SP/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 2000, DOE/SP de 01/12/2000.  

03/AGO. – 4ª FEIRA

Fato Gerador: JULHO/2007 - VENCIMENTO: 3º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·         Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1031.

  • ·         Recolhimento do ICMS retido antecipadamente por Substituição Tributária relativamente às operações realizadas com as seguintes mercadorias:

a) cimento - Protocolo ICM nº 11, de 1985;

b) refrigerante, cerveja, chope, água ou gelo - Protocolo ICMS nº 11, de 1991;

c) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - Convênio ICMS nº 3, de 1999.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1031.

09/AGO. – 5ª FEIRA

Fato Gerador: JULHO/2007 - VENCIMENTO: DIA 09 DO MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·   Recolhimento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária relativamente às operações realizadas com as seguintes mercadorias:

a) veículo novo - Convênio ICMS nº 132, de 1992;

b) veículo novo de duas rodas motorizado - Convênio ICMS nº 52, de 1993;

c) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - Convênio ICMS nº 085, de 1993;

d) fumo e seus sucedâneos manufaturados - Convênio ICMS nº 037, de 1994;

e) tintas, vernizes e outros produtos químicos - Convênio ICMS nº 074, de 1994;

f) energia elétrica - Convênio ICMS nº 083, de 2000 - Cláusula Terceira;

g) estabelecimento enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a Sujeição Passiva por Substituição.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1090.

10/AGO. – 6ª FEIRA

Fato Gerador: JULHO/2007 - VENCIMENTO: DIA 10 DO MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·         Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006; 95118

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1100.

 Fato Gerador: JUNHO/2007 - VENCIMENTO: DIA 10 DO 2° MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·               Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 2100.

  • ·         Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 2100.

 ·         Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento que for enquadrado como Indústria ou Comércio Atacadista de Pequeno Porte, nos termos do artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/SP, de 2000, independente do código CNAE em que estiver classificado.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 2102.

15/AGO. –  4ª FEIRA

Fato Gerador: JULHO/2007 - VENCIMENTO: DIA 15 DO MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·         Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no código da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicado: 64203.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1150.

  • ·         Recolhimento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária relativamente às operações realizadas com as seguintes mercadorias: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - Protocolo ICMS nº 045, de 1991.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1150.

20/AGO. – 2ª FEIRA

Fato Gerador: JULHO/2007 - VENCIMENTO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·         Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE a seguir indicados: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1200.

22/AGO. – 4ª FEIRA

Fato Gerador: JULHO/2007 - VENCIMENTO: DIA 22 DO MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·         Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE a seguir indicados: 28223, 29114 a 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1220.

27/AGO. – 2ª FEIRA

Fato Gerador: JULHO/2007 - VENCIMENTO: DIA 25 DO MÊS SUBSEQÜENTE

  • ·         Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.

Código de Prazo de Recolhimento - CPR: 1250.

(*) Este vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente (26) no Município de São Paulo onde é comemorado o aniversário da cidade

ESTABELECIMENTO REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES:

Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

a) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

b) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

Fundamento legal: RICMS/SP, de 2000, Anexo IV, Artigo 3º, Parágrafos 3º, com redação pelo Decreto nº 45.644, de 2001, e 5º, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 2002.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

GIA/ICMS – APRESENTAÇÃO DA GIA ELETRÔNICA – AGOSTO/2007

A GIA Eletrônica deverá ser apresentada pela Internet, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Caso o dia para apresentação da GIA/ICMS indicado no quadro acima recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia. ( Portaria CAT nº 92, de 1998, Anexo IV, Artigo 20, na alteração dada pela Portaria CAT nº 46, de 2000 e pela Portaria CAT nº 49, de 2001 e Portaria CAT n° 91, de 2002):

INSCRIÇÃO ESTADUAL – FINAIS

DIA DE APRESENTAÇÃO

0 e 1

até o dia 16/08/2007

2, 3 e 4

até o dia 17/08/2007

5, 6 e 7

até o dia 18/08/2007

8 e 9

até o dia 19/08/2007

NOTA:

Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (Artigo 20, § único, do Anexo IV da Portaria CAT nº 92 de 1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46 de 2000).

Fundamento legal: Portaria CAT nº 92, de 1998, Anexo IV, Artigo 20, na alteração dada pela Portaria CAT nº 46, de 2000 e pela Portaria CAT nº 49, de 2001 e Portaria CAT n° 91, de 2002.

10/AGO. – 6ª FEIRA

REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO

O consignante estabelecido no Estado de São Paulo deverá entregar à repartição fiscal a que tiver vinculado, em meio magnético, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a indicação das mercadorias.

Fundamento legal: Inciso II, do Artigo 474-A do RICMS/SP.

15/AGO. – 4ª FEIRA

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados de documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

Fundamento legal: Convênio ICMS nº 057, de 1995, cláusula nona, na redação do Convênio ICMS nº 069, de 2002, cláusula primeira, e Portaria CAT nº 032, de 1996, Artigo 10, na redação dada pela Portaria CAT nº 092, de 2002.

REMESSA DE ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DE TODAS AS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS:

- Contribuintes do setor de combustíveis:

Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.

Fundamento legal: Artigo 1° da Portaria CAT n° 095, de 2003.

- Revendedor varejista de combustíveis e contribuintes que adquirirem combustíveis:

O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas, a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível.

Fundamento legal: Artigo 1° da Portaria CAT n° 095, de 2003.

COOPERATIVA DE PRODUTORES – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO DE ICMS (DC)  - APRESENTAÇÃO
Apresentação, à Repartição Fiscal, do DC relativo ao mês anterior ao de referência, pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo a  Portaria CAT nº 099, de 2006.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO – DCA

O Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) deverá ser apresentado à repartição fiscal da respectiva jurisdição, pelo estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado.

Fundamento legal: Artigo 72 do RICMS-SP/2000, e Portaria CAT nº 53, de 1996, alterada pelas Portarias CAT nºs 68, de 1996, 15, de 1997, 38, de 1997, 71, de 1997, 71, de 1998, 37, de 2000, 94, de 2001 e 35, de 2002.

RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, à repartição fiscal a que estiver subordinado, a relação das entradas e saídas de mercadorias em Estabelecimento de Produtor referente ao mês anterior.

Fundamento legal: Artigo 70 do RICMS-SP/2000, e Portaria CAT nº 28, de 1991, Portaria CAT nº 80, de 1992 e Portaria CAT nº 76, de 1996, Portaria CAT nº 17, de 2003.

31/AGO. – 6ª FEIRA

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE

O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte deverá observar os prazos para o cumprimento dessa obrigação estabelecido a seguir:

a)       TRR –  01/08/2007

b)       Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR – 02 e 03/08/2007

c)       Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição – 06/08/2007.

d)       Importador – 01, 02, 03 e 06/08/2007

e)       Refinaria de petróleo e suas bases:

- Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases - até 13/08/2007

- Em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes - até 23/08/2007

UFESP - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 será de R$ 14,23, de acordo com o Comunicado DA nº 051, de 2006. O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 foi de R$ 13,93. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 o valor era de R$ 13,30 - Comunicado DA nº 50, de 2004, DOE-SP de 22/12/2004. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, o valor da UFESP era de R$ 12,49 - Comunicado DA nº 39, de 2003, DOE-SP de 19/12/2003. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, o valor da UFESP era de R$ 11,49 - Comunicado DA nº 32, de 2002, DOE-SP de 19/12/2002.

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

O valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, será de R$ 7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 052, de 2006, DOE-SP de 21/12/2006. O valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, era de R$ 7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 061, de 2005, DOE-SP de 21/12/2005. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, era de R$ 7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 54, de 2004, DOE-SP de 22/12/2004. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor era de R$ 6,00 (seis reais), - Comunicado DA nº 43, de 2003, DOE-SP de 20/12/2003. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor também era de R$ 6,00 (seis reais), desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 36, 2002, DOE-SP de 21/12/002.

ISS | PRAZOS DE RECOLHIMENTO | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

10/AGO. – 6ª FEIRA

ISS – CONTRIBUINTES EM GERAL

Fato Gerador: JULHO/2007

Pagamento do ISS relativo às prestações de serviços efetuadas em JUNHO/2007 e do imposto retido na fonte no referido mês (Artigo 80 do RISS – Decreto n° 44.540, de 2004 e Portaria SF n° 14, de 2004).

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO (TFA) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pagamento da 2º parcela ou parcela única da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), de periodicidade anual, referente ao exercício de 2007. O contribuinte da TFA deverá calcular o seu valor com base nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, da Portaria SF nº 017,d e 2003, (Lei nº 13.474, de 2002 e Portaria SF nº 017, de 2003). 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pagamento da 1º parcela ou parcela única da Taxa de Fiscalização de estabelecimentos (TFE), de periodicidade anual, referente ao exercício de 2007. O contribuinte da TFE deverá efetuar o enquadramento no código correspondente e calcular o sue valor com base nas tabelas constantes do Anexo 1 e 2 da Portaria EF nº 005, de 2003 (Leis nºs 13.477 e 13.647, de 2003, Artigo 25, do Decreto nº 42.899, de 2003, alterado pelos Decretos nºs 43.437 e 43.742, de 2003 e Portarias SF nºs 043 e 075, de 2003).

31/AGO. – 6ª FEIRA

ISS – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES

Fato Gerador: JUNHO/2007

Apresentação pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) relativa ao mês de JUNHO/2007. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico coloca à disposição dos interessados o endereço a seguir para transmissão do arquivo gravado em disquete com a declaração gerada pelo programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES): Rua Brigadeiro Tobias, 691, térreo, RM 22, guichê 46, Portaria SF n° 012, de 2004.

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