Esta
agenda contém as principais obrigações tributárias
de âmbito da legislação do Estado e do Município
de São Paulo, na forma de comentários, sempre com ênfase
às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de
suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas
esta agenda pode não esgotar todas as determinações legais
a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações
posteriores à elaboração desta agenda.
1 – ICMS | PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Os
prazos de recolhimento do ICMS-SP estão previstos no Anexo IV, do RICMS-SP/2000,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 2000, DOE/SP de 01/12/2000.
03/JUL.
– 5ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: 3º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 10333, 11119,
11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419,
17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193,
20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622,
20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211,
21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229,
24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128,
25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926,
25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,
28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113,
30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112,
33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,
35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371,
46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524,
46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796,
46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931,
49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200,
51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1031.
·
Recolhimento do ICMS retido antecipadamente por Substituição Tributária
relativamente às operações realizadas com as seguintes
mercadorias:
a)
cimento - Protocolo ICM nº 11, de 1985;
b)
refrigerante, cerveja, chope, água ou gelo - Protocolo ICMS nº 11,
de 1991;
c)
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo - Convênio ICMS nº 3, de 1999.
Código
de Prazo de Recolhimento - CPR: 1031.
10/JUL. –
5ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 09 DO MÊS SUBSEQÜENTE
·
Recolhimento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária
relativamente às operações realizadas com as seguintes
mercadorias:
a)
veículo novo - Convênio ICMS nº 132, de 1992;
b)
veículo novo de duas rodas motorizado - Convênio ICMS nº 52,
de 1993;
c)
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - Convênio
ICMS nº 085, de 1993;
d)
fumo e seus sucedâneos manufaturados - Convênio ICMS nº 037,
de 1994;
e)
tintas, vernizes e outros produtos químicos - Convênio ICMS nº
074, de 1994;
f)
energia elétrica - Convênio ICMS nº 083, de 2000 - Cláusula
Terceira;
g)
sorvetes de qualquer espécie e preparado para fabricação
de sorvete de máquina – Protocolo nº 20/2005
h)
estabelecimento enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique
a mercadoria a que se refere a Sujeição Passiva por Substituição.
Código
de Prazo de Recolhimento - CPR: 1090.
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 10 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 01113, 01121,
01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342,
01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610,
01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003;
06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924,
08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204,
42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126,
43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200,
46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397,
52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194,
63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352,
64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930,
64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114,
73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302,
79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113,
82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402,
86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006; 95118
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1100.
Fato Gerador:
MAIO/2008 - VENCIMENTO: DIA 10 DO 2° MÊS SUBSEQÜENTE
·
Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação
de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis
de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
Código
de Prazo de Recolhimento - CPR: 2100.
·
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 13111, 13120,
13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596,
14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408,
23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990.
Código
de Prazo de Recolhimento - CPR: 2100.
15/JUL. –
3ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: ÚLTIMO DIA DA 1ª QUINZENA DO MÊS
SUBSEQÜENTE
SIMPLES NACIONAL – EQUALIZAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA
– MERCADORIA ADQUIRIDA DE CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
·
Recolhimento do valor correspondente à carga tributária praticada
por contribuinte deste Estado sujeito ao Regime Periódico de Apuração
(RPA) subtraído do que for efetivamente pago à outra Unidade da
Federação, quando ocorrer a entrada, em estabelecimento de contribuinte
sujeito às normas do Simples Nacional, de mercadoria adquirida de contribuinte
localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja sua destinação,
nos termos do inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP, acrescentado pelo Decreto
nº 52104, de 2007.
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 15 DO MÊS SUBSEQÜENTE
·
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no código da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicado: 60101, 61108,
61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
Código
de Prazo de Recolhimento - CPR: 1150.
21/JUL. –
2ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica – CNAE a seguir indicados: 10538;
36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412,
45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423,
47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610,
47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857,
47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111,
65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223,
66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225,
77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116,
84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139,
85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019,
90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212,
93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215,
95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1200.
22/JUL. –
3ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 22 DO MÊS SUBSEQÜENTE
·
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica – CNAE a seguir indicados: 25225,
28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402,
28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1220.
25/JUL. –
6ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 25 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 10112, 10121,
10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627,
10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929,
10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226,
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129,
22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301,
29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021,
31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230,
49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1250.
25/JUL. –
6ª FEIRA
Fato Gerador:
JUNHO/2008 - VENCIMENTO: DIA 25 DO MÊS SUBSEQÜENTE
· Recolhimento
do ICMS pelos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividade Econômica - CNAE a seguir indicados: 10112, 10121,
10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627,
10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929,
10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226,
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129,
22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301,
29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021,
31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230,
49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
Código de
Prazo de Recolhimento - CPR: 1250.
31/07. –
5ª FEIRA
Fato Gerador:
MAIO/2008 - VENCIMENTO: ÚLTIMO DIA DO 2º MÊS SUBSEQÜENTE
AO DO FATO GERADOR
* Recolhimento do ICMS retido antecipadamente por Substituição
Tributária relativamente às operações realizadas
com as seguintes mercadorias:
a)
bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
b)
medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH
e contraceptivos;
c)
produtos de perfumaria;
d)
produtos de higiene pessoal;
e)
ração tipo pet para animais domésticos, classificada na
posição 23.09 da NBM/SH;
f)
produtos de limpeza;
g)
produtos fonográficos;
h)
autopeças;
i)
pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH;
j)
lâmpadas elétricas;
l)
papel;
j)
produtos alimentícios;
l)
materiais de construção e congêneres;
(Decreto
nº 52761/2008, art.1º, na redação dada pelo Decreto
nº 52943/2008, art.1º)
ESTABELECIMENTO
REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES:
Em
relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas
bases, observar-se-á o que segue:
a)
no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês - CPR 1100;
b)
no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia
útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
- CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
- CPR 1100.
Fundamento
legal: webleis - RICMS/SP, de 2000, Anexo IV, Artigo 3º, Parágrafos
3º, com redação pelo Decreto nº 45.644, de 2001, e 5º,
acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 2002.
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
GIA/ICMS
– APRESENTAÇÃO DA GIA ELETRÔNICA – MAIO/2008
A
GIA Eletrônica deverá ser apresentada pela Internet, no endereço
eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br até os dias a seguir indicados,
de acordo com o último dígito do número de inscrição
estadual do estabelecimento. Caso o dia para apresentação da GIA/ICMS
indicado no quadro acima recair em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada nesse mesmo dia. (Portaria CAT nº 92, de 1998,
Anexo IV, Artigo 20, na alteração dada pela Portaria CAT nº
46, de 2000 e pela Portaria CAT nº 49, de 2001 e Portaria CAT n° 91,
de 2002):
|
INSCRIÇÃO
ESTADUAL – FINAIS |
DIA
DE APRESENTAÇÃO |
0
e 1 |
até
o dia 16/07/2008 |
2,
3 e 4 |
até
o dia 17/07/2008 |
|
5,
6 e 7 |
até
o dia 18/07/2008 |
8
e 9 |
até
o dia 19/07/2008 |
NOTA:
Na
hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado
na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá
ser efetuada nesse mesmo dia (Artigo 20, § único, do Anexo IV da
Portaria CAT nº 92 de 1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46 de
2000).
Fundamento
legal: webleis - Portaria CAT nº 92, de 1998, Anexo IV, Artigo 20, na alteração
dada pela Portaria CAT nº 46, de 2000 e pela Portaria CAT nº 49, de
2001 e Portaria CAT n° 91, de 2002.
REGISTRO
ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAIS (REDF)
Os
contribuintes, observado o cronograma de implementação do REDF
(Anexo III da Portaria CAT nº 085/2007) devem efetuar o registro eletrônico
de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados,
conforme o 8º dígito do CNPJ:
|
8º
dígito |
Prazo
para registro eletrônico de documento fiscal emitido, no mês
subseqüente ao da emissão* |
|
0 |
dia
10 |
|
1 |
dia
11 |
|
2 |
dia
12 |
|
3 |
dia
13 |
|
4 |
dia
14 |
|
5 |
dia
15 |
|
6 |
dia
16 |
|
7 |
dia
17 |
|
8 |
dia
18 |
|
9 |
dia
19 |
O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA)
de que trata o artigo 87 do RICMS/SP, deverá registrar a Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, cujo campo “Destinatário” indique pessoa
jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ e cujo campo “Valor
total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até
4 dias contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº
085/2007, art. 8º, § único, na redação da Portaria
CAT nº 127/2007).
10/JUL. –
5ª FEIRA
REMESSA
INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO
ELETRÔNICO
O
consignante estabelecido no Estado de São Paulo deverá entregar
à repartição fiscal a que tiver vinculado, em meio magnético,
demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação
industrial e das correspondentes devoluções, com a indicação
das mercadorias.
Fundamento
legal: wl - Inciso II, do Artigo 474-A do RICMS/SP.
15/JUL. –
3ª FEIRA
OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
O
contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de
dados de documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda,
Finanças ou Tributação das Unidades da Federação,
arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações
interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento
legal: Convênio ICMS nº 057, de 1995, cláusula nona, na redação
do Convênio ICMS nº 069, de 2002, cláusula primeira, e Portaria
CAT nº 032, de 1996, Artigo 10, na redação dada pela Portaria
CAT nº 092, de 2002.
REMESSA
DE ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DE TODAS AS OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES REALIZADAS:
-
Contribuintes do setor de combustíveis:
Os
contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool,
as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores
Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da
Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as suas operações
e prestações realizadas a qualquer título no mês
anterior.
Fundamento
legal: Artigo 1° da Portaria CAT n° 095, de 2003.
-
Revendedor varejista de combustíveis e contribuintes que adquirirem combustíveis:
O
revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem
combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da
Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as suas operações
e prestações realizadas, a qualquer título, no mês
anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural
veicular e álcool etílico hidratado combustível.
Fundamento
legal: Artigo 1° da Portaria CAT n° 095, de 2003.
COOPERATIVA DE PRODUTORES – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO DE ICMS (DC)
- APRESENTAÇÃO
Apresentação, à Repartição Fiscal, do DC
relativo ao mês anterior ao de referência, pelos estabelecimentos
de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo a Portaria CAT nº 099,
de 2006.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO – DCA
O
Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) deverá ser apresentado
à repartição fiscal da respectiva jurisdição,
pelo estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar
excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação
ou compensação, crédito acumulado.
Fundamento
legal: Artigo 72 do RICMS-SP/2000, e Portaria CAT nº 53, de 1996, alterada
pelas Portarias CAT nºs 68, de 1996, 15, de 1997, 38, de 1997, 71, de 1997,
71, de 1998, 37, de 2000, 94, de 2001 e 35, de 2002.
RELAÇÃO
DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR
O
produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar
do crédito do ICMS deverá entregar, à repartição
fiscal a que estiver subordinado, a relação das entradas e saídas
de mercadorias em Estabelecimento de Produtor referente ao mês anterior.
Fundamento
legal: Artigo 70 do RICMS-SP/2000, e Portaria CAT nº 28, de 1991, Portaria
CAT nº 80, de 1992 e Portaria CAT nº 76, de 1996, Portaria CAT nº
17, de 2003.
31/JUL. –
6ª FEIRA
ICMS -
PROCESSAMENTO DE DADOS - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES
CONSTANTES EM DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA
Os
arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes
em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações,
modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação
de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia
elétrica ou de gás canalizado), deverão ser transmitidos
ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br,
até o último dia do mês subseqüente ao período
de apuração. (Portaria CAT nº 079/2003, art. 6º, na
redação dada pela Portaria CAT nº 044/2007)
OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE
O
contribuinte deverá entregar as informações relativas às
operações interestaduais que promover com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente
ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação
tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância
de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte
deverá observar os prazos para o cumprimento dessa obrigação
estabelecido a seguir:
a)
TRR – 01/07/2008;
b)
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído,
exceto TRR – 02 e 03/07/2008;
c)
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito
passivo por substituição – 04 e 05/07/2008;
d)
Importador – 01, 02, 03, 04 e 05/07/2008;
e)
Refinaria de petróleo e suas bases:
-
Em relação às operações cujo imposto tenha
sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases - até
13/07/2008;
-
Em relação às operações cujo imposto tenha
sido anteriormente retido por outros contribuintes - até 23/07/2008.
UFESP -
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O
valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o
período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 será
de R$ 14,88 (quatorze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o Comunicado
DA nº 53, de 2007.O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
- UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007
será de R$ 14,23, de acordo com o Comunicado DA nº 051, de 2006.
O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 foi de R$ 13,93. No período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 o valor era de R$ 13,30 - Comunicado
DA nº 50, de 2004, DOE-SP de 22/12/2004. No período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2004, o valor da UFESP era de R$ 12,49 - Comunicado
DA nº 39, de 2003, DOE-SP de 19/12/2003.
NOTA FISCAL
DE VENDA A CONSUMIDOR
O
valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, será
de R$ 7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado
DA nº 054, de 2007, DOE-SP de 20/12/2007.O valor mínimo para emissão
de Nota Fiscal de Venda a Consumidor no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2007, será de R$ 7,00 (sete reais), desde que não
exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 052, de 2006, DOE-SP de 21/12/2006.
O valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, era de R$
7,00 (sete reais), desde que não exigida pelo consumidor - Comunicado
DA nº 061, de 2005, DOE-SP de 21/12/2005. No período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2005, era de R$ 7,00 (sete reais), desde que
não exigida pelo consumidor - Comunicado DA nº 54, de 2004, DOE-SP
de 22/12/2004. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004,
o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
era de R$ 6,00 (seis reais), - Comunicado DA nº 43, de 2003, DOE-SP de
20/12/2003.
ISS | PRAZOS DE RECOLHIMENTO | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
10/JUL.
– 5ª FEIRA
ISS – CONTRIBUINTES EM GERAL
Fato Gerador: JUNHO/2008
Pagamento
do ISS relativo às prestações de serviços efetuadas
em JUNHO/2008 e do imposto retido na fonte no referido mês (Artigo 80
do RISS – Decreto n° 44.540, de 2004 e Portaria SF n° 14, de 2004).
ISS - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES
DE PROFISSIONAIS
Recolhimento
do imposto devido pelos profissionais autônomos e sociedades de profissionais
correspondente ao 2o trimestre/2008 - abril, maio e junho/2008 (RISS-SP - Decreto
no 44.540/2004, art. 81, § 1).
TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA)
Recolhimento
da parcela única, ou da 1a parcela, se o contribuinte optar pelo parcelamento,
da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) relativa ao exercício
de 2008 (Lei no 13.474/2002 e Portaria SF no 17/2003, item 7).
TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE)
Recolhimento
da parcela única, ou da 1a parcela, se o contribuinte optar pelo parcelamento,
da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) relativa ao
exercício de 2008 (Leis nos 13.477/2002 e 13.647/2003, Decreto no 42.899/2003,
art. 25, II, Portarias SF nos 5/2003, 75/2003 e 9/2006 e Instrução
Normativa SF/Surem no 4/2007).
31/JUL. –
6ª FEIRA
ISS – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS –
DES
Fato Gerador:MAIO/2008
Apresentação
pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços
(DES) relativa ao mês de MAIO/2008. A Secretaria de Finanças e
Desenvolvimento Econômico coloca à disposição dos
interessados o endereço a seguir para transmissão do arquivo gravado
em disquete com a declaração gerada pelo programa da Declaração
Eletrônica de Serviços (DES): Rua Brigadeiro Tobias, 691, térreo,
RM 22, guichê 46, Portaria SF n° 012, de 2004. |