DATA DE RECOLHIMENTO |
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO CPR E DIGITOS FINAIS |
TRIBUTO/OBRIGAÇÃO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
02 |
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Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Transportador Revendedor Retalhista – TRR - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Transportador Revendedor Retalhista – TRR
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008, item I) |
Janeiro/2009 |
03 |
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Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
(Artigo 424-A, Inciso II do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008) |
Janeiro/2009 |
03 |
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Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis - Contribuinte Que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente de Contribuinte Substituído - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído.
(Artigo 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º º 37 de 24.11.2008) |
Janeiro/2009 |
03 |
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Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis – Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível Através de Importação - Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º º 37 de 24.11.2008 |
Janeiro/2009 |
04 |
CPR-1031 |
ICMS Substituição Tributária – Recolhimento
1 - Cimento (Protocolo ICMS-11/85) - 1031;
2 - Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS-11/91) - 1031;
3 – Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-3/99) - 1031;
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 1º do Decreto n º 52.761/08) |
Janeiro/2009 |
04 |
CPR-1031 |
ICMS - Código de Prazo 1031 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507;
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.
Até o 3º dia útil do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
09 |
CPR-1090 |
ICMS –ST - Substituição Tributária- Código de Prazo 1090 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição tributária: - Substituição Tributária:
- veículo novo;
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH;
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha;
- fumo e seus sucedâneos manufaturados;
- tintas, vernizes e outros produtos químicos;
- energia elétrica;
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
E também:
O estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Até o 9º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
10 |
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GIA–ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega
Apresentação, pelos contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254, § único do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
10 |
Final 0, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais - Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 0/xxxx-yy)
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, anexo I) |
Janeiro/2009 |
10 |
CPR-1100 |
ICMS - Código de Prazo 1100 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003;06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária:
- ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período.
- ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido).
Até o 10º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
10 |
CPR-2100 |
ICMS - Código de Prazo 2100 – Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990;
Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte .
Até o 10º dia do segundo mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Nº 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Dezembro/2008 |
11 |
11 |
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 1 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
11 |
Final 1, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 1 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.671/xxxx-yy)
Até o 11º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
12 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 2 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
12 |
Final 2, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 2 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 2/xxxx-yy).
Até o 12º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
13 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 3 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
13 |
Final 3, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 3 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão) , nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy).
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
13 |
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Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Operações Cujo Imposto Tenha Sido Anteriormente Retido Por Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases– Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com r efinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.
Até o 13º dia do mês subseqüente.
(Artigo 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11..2008) |
Janeiro/2009 |
13 |
GARE - ICMS no Código de 063-2 |
ICMS - Diferencial de Cargas Tributárias – EMPRESAS SIMPLES NACIONAL - Recolhimento
O Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional deverá recolher até o último dia útil da quinzena do mês subseqüente o diferencial de alíquota ou carga tributária de acordo com o artigo 115, inciso XV-A,§ 8º do RICMS/SP, Decreto 45.490/2000, alterado pelo Decreto 52.858/2008.
Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente.
(Artigo 115, § 8º, inciso XV-A do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
14 |
Final 4, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 4 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 4/xxxx-yy).
Até o 14º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
15 |
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SINTEGRA - Arquivo Magnético - Entrega
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Convênio ICMS n º 57/1995, e Portaria CAT n º 32/1996, Artigo 10 e Portaria CAT n º 62/2005, Artigo 1º Inciso III) |
Janeiro/2009 |
15 |
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Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT Arquivo Magnético - Entrega
Contribuintes e os importadores do setor de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar a Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.
Até o dia 15º do mês subseqüente.
(Artigo 4º da Portaria CAT n º 95/2003 ) |
Janeiro/2009 |
15 |
Final 5, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 5 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 5/xxxx-yy).
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
15 |
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Demonstrativo de Credito Acumulado – DCA - Entrega
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês anterior.
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96) |
Janeiro/2009 |
15 |
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Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor - Entrega
Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor, não equiparado a comerciante ou industrial.
Até o15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 18 da Portaria CAT 17/03) |
Janeiro/2009 |
16 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 4 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
16 |
CPR-1150 |
ICMS - Código de Prazo 1150 - Recolhimento
Recolhimento doICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE:
60101,61108,61205,61302,61418,61426,61434,61906. SubstituiçãoTributária:
-sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº45/91)
Até o 15º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
16 |
Final 0 e 1 |
GIA - ICMS - Guia de Informação e Apuração de ICMS Finais 0 e 1 - Entrega
Transmissão via Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 16º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2009 |
16 |
Final 6, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 6 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 6/xxxx-yy).
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
17 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 5 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento.
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Exercício 2009 |
17 |
Final 7, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 7 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais ( NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 7/xxxx-yy).
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
17 |
Final 2,3 e 4 |
GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 2,3 e 4 - Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2, 3 e 4.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Até o 17º dia do mês subseqüente.
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2009 |
18 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 6 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
18 |
Final 8, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 8 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão ), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 8/xxxx-yy).
Até o 18º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
18 |
Final 5,6 e 7 |
GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Finais 5, 6 e 7 - Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6 e 7.
Até o 18º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2009 |
19 |
Final 9, 8º digito do CNPJ |
Registro Eletrônico Documentos Fiscais CNPJ Final 9 Entrega
Efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ – SP, os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.67 9/xxxx-yy).
Até o 19º dia do mês subseqüente.
(Portaria CAT nº85/07, Anexo I) |
Janeiro/2009 |
19 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 7 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
19 |
Final 8 e 9 |
GIA - ICMS - Guia de Informação de Apuração de ICMS Entrega
Transmissão da GIA via Internet pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9.
Até o 19º dia do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
(Artigo 254 RICMS/SP e Artigo 20 da Portaria CAT 49/2001) |
Janeiro/2009 |
20 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 8 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
20 |
CPR-1200 |
ICMS - Código de Prazo 1200 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226;
72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Até o 20º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
23 |
CPR-1220 |
ICMS - Código de Prazo 1220 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691.
Até o 22º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
23 |
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Transmissão Eletrônica Dados Sobre Combustíveis Cujo Imposto Tenha Sido Anteriormente Retido Por Outros Contribuintes – Entrega
Prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações de Combustíveis Refinarias de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
Até o 23º dia do mês subseqüente.
(Art. 424-A do RICMS/00 e Ato COTEPE/ICMS N º 37 de 24.11.2008) |
Janeiro/2009 |
25 |
CPR-1250 |
ICMS - Código de Prazo1250 - Recolhimento
Recolhimento ICMS nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE:
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
A té o 25º dia do mês subseqüente.
(Artigo 1º, Inciso IV do Decreto N º 52.836 e Artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Janeiro/2009 |
26 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 9 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento. |
Exercício 2009 |
27 |
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Final 0 – Recolhimento
O recolhimento da quota única sem desconto ou 2ª quota do parcelamento.
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Exercício 2009 |
28 |
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Transportadoras Paulistas – Prazo Especial para Pagamento do ICMS
As empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, deverão recolher o imposto previsto nos artigos 112 e 283 do Regulamento do ICMS/SP, sem os acréscimos legais, nos seguintes prazos:
I - até o dia 28 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008.
Até o 28º dia do segundo mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 2º do Decreto 53.361/2008) |
Dezembro/2008 |
| 28 |
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Transportadoras Paulistas – Prazo Especial para Pagamento do ICMS – Competência Janeiro/09
As empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, deverão recolher o imposto previsto nos artigos 112 e 283 do Regulamento do ICMS/SP, sem os acréscimos legais, nos seguintes prazos:
II - até o dia 28 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009.
· Até o 28º dia do mês subseqüente.
Obs.: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente.
(Artigo 2º do Decreto 53.361/2008)
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Janeiro/2008 |
27 |
GARE - ICMS no Código de 063-2 |
ICMS Substituição Tributária – Estoque - Recolhimento
Recolhimento das parcelas dos Contribuintes de ICMS enquadrados do Regime Periódico de Apuração – RPA, ou “ME e EPP”, do Simples Nacional, que apuraram levantamento de estoque- “ICMS -ST/Estoque”,
a) Estoque em 31/01/2008- 10ª (decima parcela),ou seja, 10/10, referente medicamento,bebidas alcoólica,perfumaria e produtos de higiene pessoal (Decreto N º 52.665/2008 e Decreto N º 53.175/2008)
b) Estoque em 31/03/2008 - 8ª(oitava parcela), ou seja 08/08, referente a ração" pet ", produtos de limpeza,lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas, fonográficos, autopeças e papel, e, complemento de produtos de higiene pessoal ( Decreto N º 52.847/ 2008 e Decreto N º 53.174/2008 )
c) Estoque 30/04/2008 - 7ª(setima parcela) parcela ou seja 07/08, referente materiais de construção,Portarias CAT nº60 e produtos alimentícias, Portaria CAT nº 57/08
Até o último dia útil do mês em curso.
( Decreto Nº 52.942/2008 e Decreto 53.177/2008) |
Estoque 31/01/2008,
31/03/2008
e 30/04/2008 |
27 |
GARE - ICMS no Código de 063-2 |
ICMS Substituição Tributária – Estoque – Autopeças - Recolhimento
Recolhimento das parcelas dos Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque- “ICMS -ST/Estoque”, relativo ao estoque de autopeças que especifica, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. O imposto devido poderá ser recolhido em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de dezembro de 2008.
(§ 3º do Artigo 1º do Decreto 53.625 de 30/10/2008)
6 Parcelas – início 30/12/2008
3ª parcela – 27/02/2009 |
Estoque 31/10/2008 |
27 |
GARE - ICMS no Código de 063-2 |
ICMS Substituição Tributária – Estoque – Medicamentos - Recolhimento
Recolhimento das parcelas dos Contribuintes de ICMS, que apuraram levantamento de estoque- “ICMS -ST/Estoque”, sobre medicamentos relativos ao estabelecimento paulista, exceto o indicado no inciso I dos artigos 313-A, 313-G, 313-K, 313-W e 313-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, relativamente ao estoque de mercadorias relacionadas no § 6º existente no final do dia 30 de novembro de 2008, deverá (Lei 6.374/89, artigos 8º, XIV, e 60, I).
O imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de janeiro de 2009.
(§ 3º do Artigo 1º do Decreto 53.627de 30/10/2008)
10 Parcelas – Início 30/01/2009
2ª Parcela – 27 de fevereiro de 2009 |
Estoque 30/11/2008 |
27 |
CPR-1090 |
ICMS –ST - Substituição Tributária Inclusão 2008- Código de Prazo 1090 - Recolhimento
Recolhimento do ICMS retido na fonte por substituição tributária: - Substituição Tributária:
- medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos;
- bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
- produtos de perfumaria
- produtos de higiene pessoal
- ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH;
- produtos de limpeza;
- produtos fonográficos
- autopeças ;
- pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH;
- lâmpadas elétricas
- papel ;
- materiais de construção e congêneres
- produtos alimentícios
Até o último dia do segundo mês subseqüente.
(Decreto N º 52.761/08 e Decreto N º52.943/08, Artigo 1º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP) |
Dezembro/2008 |