Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS ACESSÒRICAS , TRABALHISTA , PREVIDENCIÁRIAS E VENCIMENTOS DIARIAS / FEVEREIRO / 2010


FEDERAIS ACESSÓRICAS


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

 

 

 

05

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de dezembro/2009.

Dezembro/2009

 

 

Dacon Mensal

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo.

Dezembro/2009

 

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de dezembro/2009.

Dezembro/2009

 

 

 

12

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido

 

Deve ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI. A apresentação deve ser de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o primeiro dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.

Outubro a Dezembro/2009
     

 

23

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.
c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008.

Dezembro/2009

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Fevereiro/2010

 

 

 

26

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Janeiro/2010

 

 

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito

 

Deve ser apresentada pelas administradoras de cartão de crédito contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

Julho a Dezembro/2009

 

 

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e físicas referidas pelo artigo 1º da IN SRF 983/2009, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte ou retenção de PIS, COFINS e CSLL, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.

Ano-Calendário de 2009

 

 

DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

 

Deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, que realizarem sublocação de imóveis e constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 694 de 13.12.2006

Ano-Calendário de 2009

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Janeiro/2010

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Janeiro/2010

 

 

DIMOF – Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira

 

Declaração instituída pela IN SRF nº 811, de 28 de janeiro de 2008, de entrega obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. As pessoas jurídicas em questão prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança: I - depósitos à vista e a prazo; II - pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III - emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV - resgates à vista ou a prazo.

Julho a Dezembro/2009

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Janeiro/2010

TRABALHISTAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

05

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Janeiro de 2010.

05

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.

Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado.

Folha de pagamento relativa ao mês de Janeiro/2010.

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Janeiro/2010.

 

Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

26

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Dezembro/2009 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em Janeiro/2010.

Recolhimento da Contribuição Sindical - Autônomos

 

Recolhimento da Contribuição Sindical dos autônomos e profissionais liberais.



PREVIDÊNCIARIAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

CÓDIGO DA GPS**

FATO GERADOR

10

Comunicação dos Registros de Óbitos

-

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Janeiro/2010.Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

 

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Janeiro/2010.

12

 

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos.

GPS 1600 – Doméstico

(recolhimento mensal)

GPS 1651 – Doméstico

(recolhimento trimestral)

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Janeiro/2010.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

GPS 1007 – Individual

GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)

 

GPS 1406 - Facultativo

GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral)

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Janeiro/2010. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.

19

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

GPS 2100 – Empresas em geral

GPS 2003 – Simples

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Janeiro/2010.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores relativos à remuneração da competência Janeiro/2010.

Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho

Valores relativos à competência Janeiro/2010.

Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra

GPS 2631 – CNPJ

GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público

 

Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Janeiro/2010.

Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração

GPS 2127 - CNPJ

Valores relativos à competência Janeiro/2010.

Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas

GPS 2704 – CEI

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Janeiro/2010.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

GPS 2607 – CNPJ

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Janeiro/2010.

Contribuição Previdenciária sobre Ajustes do 13º Salário do ano de 2009

GPS 2100 – Empresas em geral

GPS 2003 – Simples

Valor bruto do 13º salário do ano de 2009


** Códigos mais utilizados em GPS.
Nota 1
: Aguardando divulgação de novos prazos, devido MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009



DIARIAS

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO DARF

PERÍODO DO FATO GERADOR

Diária

CIDE-COMBUSTÍVEIS

 

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis)

9438

Data do registro da Declaração de Importação

 

Diária

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003

0422

FG ocorrido no mesmo dia

0481

0473

5192

9453

9466

9478

9412

9427

 

Diária

IE - Imposto sobre a Exportação

0107

Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.