DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
09 |
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de setembro/2009. |
Setembro/2009 |
|
|
Dacon Mensal |
|
Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. |
Setembro/2009 |
|
|
Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de setembro/2009. |
Setembro/2009 |
|
|
|
13 |
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido |
|
Deve ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI. A apresentação deve ser de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o primeiro dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores. |
Julho a Setembro/2009 |
|
|
|
|
DCTF Mensal |
|
23 |
Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.
c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008. |
Setembro/2009 |
|
|
|
25 |
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
|
Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Novembro/2009 |
|
|
|
|
DIF - Bebidas |
|
30 |
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Outubro/2009 |
|
|
DIF - Cigarros |
|
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Outubro/2009 |
|
|
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
|
O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Outubro/2009 |
|
|
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
|
Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Outubro/2009 |
|
|
DIPI – TIPI 33 |
|
Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
Setembro e Outubro/2009 |
|
|
DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido no mês de outubro/2009. |
Outubro/2009 |
|
|
DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido, Arbitrado, Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas, extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de outubro/2009. |
Outubro/2009 |
|
|
DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de outubro/2009. |
Outubro/2009 |
|
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
06
Vide Nota 1 |
Pagamento dos Salários |
Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Outubro/2009. |
06 |
Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.
Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado |
Folha de pagamento relativa ao mês de Outubro/2009. |
Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Outubro/2009.
Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete. |
30 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Setembro/2009 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em Outubro/2009. |
30 |
Décimo -Terceiro – 1ª Parcela
|
Último dia para pagamento da 1ª parcela do 13º Salário do ano de 2009. |
|
|
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
CÓDIGO DA GPS** |
FATO GERADOR |
10
Ver Nota 1 Abaixo |
Comunicação dos Registros de Óbitos |
- |
O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Setembro/2009. Outubro/2009 Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado. |
Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato
|
As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Outubro/2009. |
16 |
Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos. |
GPS 1600 – Doméstico
(recolhimento mensal)
GPS 1651 – Doméstico
(recolhimento trimestral) |
Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Outubro/2009. |
Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos |
GPS 1007 – Individual
GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)
GPS 1406 - Facultativo
GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral) |
Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Outubro/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos. |
20 |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais |
GPS 2100 – Empresas em geral
GPS 2003 – Simples |
Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Outubro/2009. |
Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários |
Valores relativos à remuneração da competência Outubro/2009. |
Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho |
Valores relativos à competência Outubro/2009. |
Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra |
GPS 2631 – CNPJ
GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público
|
Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Outubro/2009. |
Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração |
GPS 2127 - CNPJ |
Valores relativos à competência Outubro/2009. |
Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas |
GPS 2704 – CEI |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Outubro/2009. |
Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais |
GPS 2607 – CNPJ |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Outubro/2009. |
30 |
Atestado de freqüência escolar e vacina para Salário-Família
|
|
Último dia para apresentação do comprovante de freqüência à escola, para dependentes a partir de sete anos.
O comprovante de freqüência é documento obrigatório para manutenção do pagamento do salário-família e deverá ser entregue nos meses de maio e novembro de cada ano.
O atestado deverá ser fornecido, pelas escolas, aos pais. Desse atestado deverá constar o nome do aluno e o registro de freqüência regular, comprovando a regularidade da matrícula e a freqüência escolar do mesmo comprovante de freqüência à escola.
(Artigo 84, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 e Inciso V, Artigo 233 da IN 20/2007 – INSS)
|
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
CÓDIGO DARF |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
Diária |
CIDE-COMBUSTÍVEIS |
|
|
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis) |
9438 |
Data do registro da Declaração de Importação |
|
Diária |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte |
|
|
Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
FG ocorrido no mesmo dia |
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
2063 |
FG ocorrido no mesmo dia |
Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003 |
0422 |
FG ocorrido no mesmo dia |
0481 |
0473 |
5192 |
9453 |
9466 |
9478 |
9412 |
9427 |
|
Diária |
IE - Imposto sobre a Exportação |
0107 |
Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. |
|
|
|