DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
08 |
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de junho/2009. |
Julho/2009 |
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Dacon Mensal |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. Excepcionalmente, deverão ser apresentados nesta data os demonstrativos relativos aos meses de outubro/2008 a junho/2009. |
Julho/2009 |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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Excepcionalmente, deverão ser apresentados nesta data os demonstrativos mensais, cujos eventos tenham ocorrido nos meses de outubro/2008 a junho/2009. |
Julho/2009 |
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22 |
DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.
c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008. |
Julho/2009 |
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25 |
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Setembro/2009 |
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30 |
DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Agosto/2009 |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Agosto/2009 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Agosto/2009 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Agosto/2009 |
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DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido no mês de julho/2009. |
Agosto/2009 |
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DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
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A DITR relativa ao exercício de 2009 deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas pelo artigo 1º da IN RFB 959, de 23 de julho de 2009. |
Exercício 2009 |
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DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações |
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Declaração de apresentação obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas”;
III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível
A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. |
Janeiro a Junho/2009 |
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| DIPI – TIPI 33 |
Julho e Agosto/2009 |
| Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
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| DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
Agosto/2009 |
| As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2009. |
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DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de julho/2009. |
Agosto/2009 |