Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS ACESSÒRICAS , TRABALHISTA , PREVIDENCIÁRIAS E VENCIMENTOS DIARIAS / SETEMBRO / 2009


FEDERAIS ACESSÓRICAS


 

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

08

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de junho/2009.

Julho/2009

 

Dacon Mensal

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. Excepcionalmente, deverão ser apresentados nesta data os demonstrativos relativos aos meses de outubro/2008 a junho/2009.

Julho/2009

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

Excepcionalmente, deverão ser apresentados nesta data os demonstrativos mensais, cujos eventos tenham ocorrido nos meses de outubro/2008 a junho/2009.

Julho/2009

 

 

22

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.

c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008.

Julho/2009

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Setembro/2009

 

 

30

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Agosto/2009

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Agosto/2009

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Agosto/2009

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Agosto/2009

 

 

DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido no mês de julho/2009.

Agosto/2009

 

 

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

 

A DITR relativa ao exercício de 2009 deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas pelo artigo 1º da IN RFB 959, de 23 de julho de 2009.

Exercício 2009

   

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

 

Declaração de apresentação obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:

I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas”;

III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível

A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Janeiro a Junho/2009

 

 

DIPI – TIPI 33
Julho e Agosto/2009
Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões.
   
DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação
Agosto/2009
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2009.
   

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de julho/2009.

Agosto/2009


TRABALHISTAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

04
Ver Nota 1.

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Agosto/2009.

04

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.

 

Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado

Folha de pagamento relativa ao mês de Agosto/2009.

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Agosto/2009.

 

Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

30

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Julho/2009 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em Agosto/2009.

 

 


PREVIDÊNCIARIAS

 

DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

CÓDIGO DA GPS**

FATO GERADOR

10
Ver Nota 1 Abaixo

Comunicação dos Registros de Óbitos

-

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Agosto/2009. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

 

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Agosto/2009.

15

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos.

GPS 1600 – Doméstico

(recolhimento mensal)

GPS 1651 – Doméstico

(recolhimento trimestral)

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Agosto/2009.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

GPS 1007 – Individual

GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)

 

GPS 1406 - Facultativo

GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral)

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Agosto/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.

18

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

GPS 2100 – Empresas em geral

GPS 2003 – Simples

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Agosto/2009.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores relativos à remuneração da competência Agosto/2009.

Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho

Valores relativos à competência Agosto/2009.

Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra

GPS 2631 – CNPJ

GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público

 

Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Agosto/2009.

Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração

GPS 2127 - CNPJ

Valores relativos à competência Agosto/2009.

Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas

GPS 2704 – CEI

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Agosto/2009.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

GPS 2607 – CNPJ

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Agosto/2009.



DIARIAS

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO DARF

PERÍODO DO FATO GERADOR

Diária

CIDE-COMBUSTÍVEIS

 

 

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis)

9438

Data do registro da Declaração de Importação

 

Diária

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003

0422

FG ocorrido no mesmo dia

0481

0473

5192

9453

9466

9478

9412

9427

 

Diária

IE - Imposto sobre a Exportação

0107

Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.


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