Agenda de Obrigações |
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – SETEMBRO/2008 |
FEDERAIS |
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
05 |
DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em um dos seguintes critérios: |
Julho/2008 | |
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Dacon Mensal |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. |
Julho/2008 |
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DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de julho/2008 |
Julho/2008 |
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25 |
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Setembro/2008 | |
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30 |
DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Agosto/2008 | |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Agosto/2008 | |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Agosto/2008 | |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Agosto/2008 | |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2008 |
Agosto/2008 |
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DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de Agosto/2008. |
Agosto/2008 |
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DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
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A DITR relativa ao exercício de 2008 deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas pelo artigo 1º da IN SRF 857, de 14 de julho de 2008. |
1º de janeiro de 2008 |
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DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2008 |
Agosto/2008 |
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TRABALHISTA |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
05 |
Pagamento dos Salários |
Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de agosto/2008. |
05 |
Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais e dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado |
Folha de pagamento relativa ao mês de agosto/2008. |
Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de agosto/2008. Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete. |
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30 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Julho/2008 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em agosto/2008. |
PREVIDÊNCIARIAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
02 |
Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista |
Reclamatórias Trabalhistas pagas na competência Agosto/2008. |
10 |
Comunicação dos Registros de Óbitos |
O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Agosto/2008. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado. |
Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato |
As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa a folha de pagamento do mês de Agosto/2008. |
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10 |
Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais |
Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Agosto/2008. |
Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários |
Valores Pagos Durante o Mês de Agosto/2008. |
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Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais |
Comercialização de produtos rurais ocorrida no mês de Agosto/2008. |
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15 |
Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos |
Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Agosto/2008. |
Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos |
Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Agosto/2008. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os contribuintes individuais que receberam valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos. |