Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – SETEMBRO/2008


FEDERAIS


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

05

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em um dos seguintes critérios:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2005, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2005 tenha sido superior a três milhões de reais.

Julho/2008

 

 

Dacon Mensal

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo.

Julho/2008

 

 

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de julho/2008

Julho/2008

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Setembro/2008

 

 

 

30

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Agosto/2008

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Agosto/2008

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Agosto/2008

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Agosto/2008

 

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2008

Agosto/2008

 

 

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de Agosto/2008.

Agosto/2008

 

 

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

 

A DITR relativa ao exercício de 2008 deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas pelo artigo 1º da IN SRF 857, de 14 de julho de 2008.

1º de janeiro de 2008

 

 

DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de agosto/2008

Agosto/2008

 

 


TRABALHISTA


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

05

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de agosto/2008.

05

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais e dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado

Folha de pagamento relativa ao mês de agosto/2008.

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de agosto/2008. Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

30

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Julho/2008 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em agosto/2008.


PREVIDÊNCIARIAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

02

Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista

Reclamatórias Trabalhistas pagas na competência Agosto/2008.

10

Comunicação dos Registros de Óbitos

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Agosto/2008. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa a folha de pagamento do mês de Agosto/2008.

10

Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Agosto/2008.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores Pagos Durante o Mês de Agosto/2008.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

Comercialização de produtos rurais ocorrida no mês de Agosto/2008.

15

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Agosto/2008.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Agosto/2008. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os contribuintes individuais que receberam valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.


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