Esta
agenda contém as principais obrigações tributárias
de âmbito da “legislação federal, trabalhista e previdenciária”,
na forma de comentários, sempre com ênfase às providências
que as empresas devam adotar, no cumprimento de suas obrigações
legais. Nos casos de atividades específicas esta agenda pode não
esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas.
03/JUL.
- 5ª FEIRA
IRRF
- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Fato Gerador: PERÍODO DE 21/06/2008 A 30/06/2008
Recolhimento do IRRF incidente sobre:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos
de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IPI - IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)
Fato
Gerador: 3º DECÊNDIO DE JUNHO/2008
Recolhimento
do IPI, incidentes sobre os produtos:
a)
bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo
22 da TIPI - Código: 0668; e,
b)
cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI
- Código 1020.
Prazo
de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio
subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
IOF - IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Fato Gerador: 3º
DECÊNDIO DE JUNHO/2008
-
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica –
código 1150
-
Operações de Crédito – Pessoa Física –
código 7893
-
Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código
4290
-
Operações de Câmbio – Saída de Moeda –
código 5220
-
Aplicações Financeiras – código 6854
-
Factoring – código 6895
-
Seguros – código 3467
-
Ouro, ativo financeiro – código 4028
04/JUL.
- 6ª FEIRA
SALÁRIOS
Fato Gerador: JUNHO/2008
O
prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia
útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias,
incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
Consultar
o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode
estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
07/JUL.
- 2ª FEIRA
FGTS
- FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
(depósito) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Prazo
de recolhimento/depósito e entrega da GFIP: até o dia 7 (sete)
do mês subseqüente, em conta bancária vinculada para cada
trabalhador.
Caso
não haja expediente bancário o depósito deverá ser
antecipada para o dia imediatamente anterior.
CAGED -
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Fato Gerador: JUNHO/2008
Enviar
o arquivo do CAGED, devidamente gravado, ao Ministério do Trabalho e
Emprego, contendo as informações relativas as admissões
e desligamentos ocorridos no referido mês.
Prazo
de envio: até o dia 07 do mês subseqüente àquele em
que ocorreu movimentação de empregados.
DCTF MENSAL
(DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS)
Fato Gerador: MAIO/2008
Entrega
da DCTF pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes
e isentas (Artigo 2º e 3º, da IN SRF nº 583, de 2005):
a)
cuja receita bruta auferida no segundo ano calendário anterior ao período
correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;
ou,
b)
cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo
ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
DACON MENSAL
(DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS)
Fato Gerador: MAIO/2008
Apresentação
do DACON relativo ao mês de abril de 2008, pelas pessoas jurídicas
de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação
do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição
para o PIS-PASEP e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo,
inclusive aquelas que apuram o PIS-PASEP com base na folha de salários,
desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (arts. 2º e
8º, II, da IN SRF nº 590/2005 e art. 3º da IN SRF nº 669/2006
e art. 2º, da IN RFB nº 833/2008).
10/JUL.
– 5ª FEIRA
ENVIO DE
CÓPIA DA GPS (INSS) AOS SINDICATOS
Fato Gerador: JUNHO/2008
Enviar
cópia da GPS, ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre os empregados, sendo que, se haver recolhimento de contribuições
em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias.
Se
a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual
ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
O
prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está
previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social
(RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Recorda-se que tal dispositivo
não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação,
apesar de a Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº
11.488, de 2007, ter modificado, desde a competência de janeiro de 2007,
o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias
das empresas, que passou para até o dia 10 do mês seguinte ao da
competência.
IRRF -
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos em JUNHO/2008, incidentes
sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados
no País.
INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
das contribuições previdenciárias, devida pela empresa
e equiparada, inclusive as retidas sobre cessão de mão-de-obra
ou empreitada e as descontadas do segurado contribuinte individual que lhe tenha
prestado serviço. Produtor Rural ver artigos 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30,
incisos III, IV e X da Lei nº 8.212, de 1991
Prazo
de recolhimento: até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.
Se
não houver expediente bancário na data indicada, o recolhimento
deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
IRPJ/CSLL/COFINS
E PIS/PASEP – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS –
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/PASEP, pelas incorporadoras que tiverem
optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN
SRF nº 689/2006.
COMPROVANTE
DE PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PJ
Fato Gerador: JUNHO/2008
Entrega
à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento
ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.
Prazo
de entrega: até o dia 10 do mês subseqüente da ocorrência
do fato gerador.
15/JUL.
– 3ª FEIRA
IRRF -
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Fato Gerador: PERÍODO DE 01/07/2008 A 10/07/2008
Recolhimento
do IRRF incidentes sobre:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive
os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos
de capitalização.
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IPI - IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)
Fato
Gerador: 1º DECÊNDIO DE JULHO/2008
Recolhimento
do IPI, incidentes sobre os produtos:
a)
bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo
22 da TIPI - Código: 0668; e,
b)
cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI
- Código 1020.
Prazo
de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio
subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
IOF - IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Fato
Gerador: 1º DECÊNDIO DE JULHO/2008
-
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica –
código 1150
-
Operações de Crédito – Pessoa Física –
código 7893
-
Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código
4290
-
Operações de Câmbio – Saída de Moeda –
código 5220
-
Aplicações Financeiras – código 6854
-
Factoring – código 6895
-
Seguros – código 3467
-
Ouro, ativo financeiro – código 4028
SIMPLES
NACIONAL - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
DA “ME” E “EPP”
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
do SIMPLES pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte. (Resolução
CGSN nº 005, de 2007)
IPI - IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento do
IPI, incidentes sobre:
a)
cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI
- Código: 5110; e,
b)
todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22),
cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - Código: 5123.
c)
produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
(tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI. –
Código: 1097.
d)
produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI, (automóveis
e chassis) – Código: 0676
CIDE -
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Fato Gerador: JUNHO/2008
a)
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR - Recolhimento da CIDE incidente sobre importâncias
pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados
no exterior, a título de “royalties” ou remuneração
previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação
de serviços de assistência técnica, cessão e licença
de uso de marcas e cessão e licença de exploração
de patentes – Código 8741.
b)
CIDE-COMBUSTÍVEIS - Recolhimento da CIDE incidente na comercialização
de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma
liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível
- CIDE Combustíveis – Código 9331.
Prazo
de recolhimento: até o último dia útil da quinzena do mês
subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Nota:
A CIDE - Combustíveis, na hipótese de importação
de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma
liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível,
o pagamento deve ser efetuado na data do registro da Declaração
de Importação por meio de DARF mediante a utilização
do código de receita 9438.
CSLL, COFINS
E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTO - PEÇAS
Fato Gerador: PERÍODO DE 16/06 A 30/06/2008
Recolhimento
da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição
de autopeças, no período de 16 a 30/06/2008.
CSLL,
COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
Fato Gerador: PERÍODO DE 16/06 A 30/06/2008
Recolhimento
da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados
pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito
privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores e locação de mão-de-obra, pela prestação
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão
de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços
profissionais.
Prazo
para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subseqüente
àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica
fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (art. 35 da Lei nº
10833/03)
INSS -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
da contribuição previdenciária devidas pelos segurados
contribuinte individual e facultativo; pelo segurado especial que tenha optado
pelo recolhimento na condição de contribuinte individual; pelo
empregador doméstico (contribuição do segurado empregado
doméstico a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo).
Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para
o dia útil imediatamente posterior.
INSS -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – OPÇÃO
PELO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL
Recolhimento
das contribuições previdenciárias relativas às competências
abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre de 2008), devidas pelos segurados
contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento
trimestral, cujos salários-de-contribuição sejam iguais
ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico
que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições
(parte empregado e empregador)
Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para
o dia útil imediatamente posterior.
18/JUL.
– 6ª FEIRA
COFINS
- CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
da contribuição - COFINS, a saber:
a)
COFINS – Não-Cumulativo – Código 5856;
b)
COFINS - Demais Entidades - Código 2172;
c)
COFINS - Entidades Financeiras e equiparadas - Código 7987;
d)
COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição
Tributária - Código 8645;
e)
COFINS - Combustíveis - Código 6840.
Prazo
de pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio
do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (MP
nº 351/2007)
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
das contribuições para o PIS/PASEP, a saber:
a)
PIS/PASEP - Faturamento (cumulativo) - Código 8109;
b)
PIS - Não-cumulativo – Código 6912;
c)
PIS/PASEP - Folha de Salários - Código 8301;
d)
PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público - Código
3703;
e)
PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas - Código 4574;
f)
PIS - Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição
Tributária - Código 8496;
g)
PIS - Combustíveis - Código 6824.
Prazo
de pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio
do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (MP
nº 351/2007)
INFORME
DE RENDIMENTOS FINANCEIROS –PJ
Fornecimento
por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do
Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre de 2008, aos
seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer,
mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na
IN SRF nº 698/2006.
21/JUL.
– 2ª FEIRA
INSS -
PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
Pagamento
da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução
Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006.
Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para
o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não
ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11,
da CF/1988).
PARCELAMENTO
ESPECIAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Pagamento
da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na
Resolução FNDE nº 002/2006 e na Medida Provisória
(MP) nº 303/2006.
Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para
o dia útil imediatamente posterior.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não
ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência
conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11,
da CF/1988).
PAES -
PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS JUNTO AO INSS)
Pagamento
da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos
(Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº
10.684/2003.
Não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para
o dia útil imediatamente posterior.
23/JUL.
– 4ª FEIRA
IOF - IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Fato
Gerador: 2º DECÊNDIO DE JULHO/2008
-
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica –
código 1150
-
Operações de Crédito – Pessoa Física –
código 7893
-
Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código
4290
-
Operações de Câmbio – Saída de Moeda –
código 5220
-
Aplicações Financeiras – código 6854
-
Factoring – código 6895
-
Seguros – código 3467
- Ouro, ativo financeiro – código 4028
IRRF -
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Fato Gerador: PERÍODO DE 11/07 A 20/07/2008
Recolhimento do
IRRF incidentes sobre:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive
os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos
de capitalização.
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IPI - IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)
Fato Gerador: 2º DECÊNDIO DE JULHO/2008
Recolhimento
do IPI, incidentes sobre os produtos:
a)
bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo
22 da TIPI - Código: 0668; e,
b)
cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI
- Código 1020.
Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio
subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (webleis).
25/JUL.
– 6ª FEIRA
DCIDE-COMBUSTÍVEIS
Fato Gerador: JULHO/2008
Entrega
da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre
a importação e/ou comercialização de combustíveis
das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (Dcide-Combustíveis)
referente à dedução efetuada no mês de JUNHO/2008.
31/JUL.
– 5ª FEIRA
IPI –
DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS (DIF-CIGARROS)
Fato Gerador: JUNHO/2008
Entrega
da DIF - Cigarros, à Secretaria da Receita Federal (SRF), com informações
do mês referido como fato gerador, relativas às obrigações
tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes
de cigarros, independentemente de ter havido ou não apuração
de IPI, do PIS ou do COFINS, bem assim movimentação de insumos,
selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência.
Prazo
de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador, pelo estabelecimento matriz.
IPI –
DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS
À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS (DIF-BEBIDAS)
Fato Gerador: JUNHO/2008
A
apresentação obrigatória da DIF-Bebidas, com as informações
do mês referido como fato gerador, pelo estabelecimento matriz, independentemente
de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação
de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência,
conforme a Instrução Normativa SRF nº 325, de 2003.
Prazo
de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador.
IPI –
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS – (DNF)
Fato Gerador: JUNHO/2008
Apresentação
da DNF – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e
distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da Instrução
Normativa SRF nº 445, de 2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel
(IN nº 516, de 2005)
IPI –
FABRICANTE DE PRODUTOS DO CAPÍTULO 33 DA TIPI
Prestação
de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo
33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes), com
receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões,
constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referentes ao bimestre
maio/junho de 2008, à Unidade da Receita Federal com jurisdição
sobre o domicílio da matriz.
IPI –
DIF-PAPEL IMUNE
Entrega,
pela internet, pelo estabelecimento da matriz, a Declaração Especial
de Informações Fiscais relativas ao controle de papel imune, pelos
fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou
editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado
à impressão de livros, jornais e periódicos, relativa ao
trimestre abril/maio/junho de 2008.
CSLL, COFINS
E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE
Fato Gerador: PERÍODO DE 01/07 A 15/07/2008
Recolhimento
da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados
pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito
privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores e locação de mão-de-obra, pela prestação
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão
de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços
profissionais.
Prazo
para recolhimento: até o último dia útil da semana subseqüente
à ocorrência do fato gerador.
CSLL, COFINS
E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTO-PEÇAS
Fato Gerador: PERÍODO DE 01/07 A 15/07/2008
Recolhimento
da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição
de autopeças, no período de 01 a 15/07/2008.
IRPJ -
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Recolhimento
do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, não obrigadas
à apuração com base no Lucro Real.
· APURAÇÃO
TRIMESTRAL
Fato
Gerador: 2º TRIMESTRE/2008
a)
Lucro Real - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código 3373;
b)
Lucro Presumido - 3ª Quota - Código 2089; e,
c)
Lucro Arbitrado – 3ª Quota - Código 5625.
· APURAÇÃO
MENSAL
Fato Gerador: JUNHO/2008
a) Lucro Real -
Estimativa Mensal - Código 5993.
IRPJ -
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
Recolhimento
do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, obrigadas à
apuração com base no Lucro Real.
APURAÇÃO
TRIMESTRAL
Fato Gerador: 2º TRIMESTRE/2008
a)
Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código
1599; e,
b)
Demais Entidades - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código
0220.
· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: JUNHO/2008
a)
Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2319; e,
b)
Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2362.
IRPJ -
RENDA VARIÁVEL
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas (inclusive as isentas),
sobre ganhos líquidos auferidos, no mês referido como fato gerador,
em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo
financeiro e de participações societárias, fora de bolsa;
mediante a utilização do código de receita 3317.
IRPJ –
SIMPLES NACIONAL - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidentes
sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos.
Documento:
DARF - 2 vias – Cód. 0507.
IRPF -
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – (CARNÊ-LEÃO)
Fato Gerador: JUNHO/2008
Pagamento
do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos
de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior.
Documento:
DARF – 2 vias – Cód. 0190
IRPF -
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, relativo a:
a)
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional
- Código 4600;
b)
Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos na liquidação
ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira
- Código 8523.
IRPF -
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – RENDA VARIÁVEL
Pagamento
do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos
auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de JUNHO/2008.
Documento:
DARF – 2 vias – Cód. 6015
IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (QUOTA)
Pagamento
da 4º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração
de Ajuste relativa ao ano-calendário 2007, acrescida de juro de 1%.
Documento:
DARF – 2 vias – Cód. 0211
IRRF –
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Pagamento
do IRRF incidente sobre os lucros distribuídos pelos fundos de investimento
imobiliário a seus cotistas, apurados segundo o regime de caixa, com
base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2008. (art.
9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001).
CSL - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO
Recolhimento
da Contribuição Social, devido por Pessoas Jurídicas, que
optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa:
· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: JUNHO/2008
a)
Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2469; e,
b)
Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2484.
· APURAÇÃO
TRIMESTRAL
Fato Gerador: 2º TRIMESTRE DE 2008
a)
Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código
2030; e,
b)
Demais Entidades - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código
6012.
IRPJ -
FINOR, FINAM E FUNRES
· LUCRO
REAL TRIMESTRAL
Fato Gerador: 2º TRIMESTRE DE 2008
Recolhimento
da 1ª parcela do valor da opção com base no Imposto de Renda,
devido por Pessoas Jurídicas, submetidas à apuração
do lucro real trimestral, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991
- DOU de 17/01/1991:
a)
FINOR - Balanço Trimestral - Código 9004;
b)
FINAM - Balanço Trimestral - Código 9020; e,
c)
FUNRES - Balanço Trimestral - Código 9045.
· MENSAL
POR ESTIMATIVA
Fato Gerador: JUNHO/2008
Recolhimento
do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento
mensal por estimativa, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991
– DOU de 17/01/1991:
a)
FINOR - Estimativa - Código 9017;
b)
FINAM - Estimativa - Código 9032; e,
c)
FUNRES - Estimativa - Código 9058.
DOI - DECLARAÇÃO
DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Fato Gerador: JUNHO/2008
Entrega
à Receita Federal, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos,
relativas às operações de aquisição ou alienação
de imóveis realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Documento:
Programa gerador DOI, Disquete versão 6.0, aprovado pela IN SRF n°
473, de 2004.
Prazo
de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente
ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula
ou registro do documento.
REFIS -
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Recolhimento
do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:
a)
Parcelamento Vinculado a Receita Bruta do mês de JUNHO/2008- Código
9100;
b)
Parcelamento Alternativo em até 60 prestações (acrescida
de juros pela TJLP) - Código 9222.
PAES -
PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL)
Pagamento
da prestação mensal do Parcelamento Especial (PAES) dos débitos
para com a Fazenda Nacional, devida pelas pessoas físicas, microempresas,
empresas de pequeno porte, e demais pessoas jurídicas, optantes pelo
referido parcelamento instituído pela Lei nº 10.684, de 2003
SIMPLES
– PARCELAMENTO ALTERNATIVO
Pelas
pessoas jurídicas enquadradas no SIMPLES, optantes pelo parcelamento
em até 60 prestações.
PAEX 1 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Pagamento
do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003
(opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP no 303/2006
e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
002/2006):
a)
pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b)
demais pessoas jurídicas.
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código
de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2)
Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado
o código 4095.
(3)
Por meio do Ato nº 057/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de
60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).
PAEX 2 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Pagamento
do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1o.03.2003 e 31.12.2005
(opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas
optantes pelo Simples (art. 8o da MP nº 303/2006 e art. 8º, §
4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código
de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2)
Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado
o código 4095.
(3)
Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de
60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).
SIMPLES
NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL
Pagamento
do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo
79 da Lei Complementar nº 123 e Resolução CGSN nº 004/2007,
dos seguintes débitos:
a)Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
b)
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o art. 13, §
1º, XII, da LC nº 123/2006;
c)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSL;
d)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
Cofins, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;
e)
Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º,
XII, da LC nº 123/2006;
f)
Simples Federal – Lei nº 9.317/1996;
g)
Receita Dívida Ativa.
PREVIDÊNCIA
SOCIAL (INSS) - SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL
Pagamento
do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo
79 da Lei Complementar nº 123 e a IN RFB nº 750/07, alterada pela
IN RFB nº 762, de 2007, dos seguintes débitos:
a)
contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica,
de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
b)
débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal como Dívida
Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução
fiscal já ajuizada.
Documento:
GPS – 2 vias – 4324
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (EMPREGADOS)
Recolhimento
das contribuições descontadas dos empregados em JUNHO/2008.
Consulta
respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |