Agenda de Obrigações |
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS JUNHO / 2009 |
FEDERAIS |
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
05 |
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de abril/2009. |
Abril/2009 |
|
|
|
|
22 |
DCTF Mensal |
|
Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias: c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados. Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008. |
Abril/2009 |
|
|
|
|
25 |
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
|
Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Junho/2009 |
|
|
|
|
30 |
DIF - Bebidas |
|
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Maio/2009 |
|
|
|
|
DIF - Cigarros |
|
|
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Maio/2009 |
|
|
|
|
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
|
|
O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Maio/2009 |
|
|
|
|
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
|
|
Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Maio/2009 |
|
|
|
|
Derex – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais |
|
|
Apresentação obrigatória pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior |
Ano de 2008 |
|
|
|
|
DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
|
Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido nos meses de janeiro a maio de 2009. |
Janeiro a Maiol/2009 |
|
|
|
|
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica |
|
|
Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, bem como pelas pessoas jurídicas imunes e isentas. |
Ano de 2008 |
|
|
|
|
DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
|
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de maio/2009. |
Maio/2009 |
|
|
|
|
DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
|
|
A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de maio/2009. |
Maio/2009 |
TRABALHISTAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
07 |
Pagamento dos Salários |
Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Abril/2009. |
07 |
Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais. Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado |
Folha de pagamento relativa ao mês de Abril/2009. |
Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Abril/2009. Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete. |
|
29 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Março/2009 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em Abril/2009. |
PREVIDÊNCIARIAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
CÓDIGO DA GPS** |
FATO GERADOR |
08 |
Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista |
GPS 2909 - CNPJ GPS 2801 - CEI |
Reclamatórias Trabalhistas pagas da competência Abril/2009. |
08
Ver Nota 2 Abaixo |
Comunicação dos Registros de Óbitos |
- |
O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Abril/2009. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado. |
Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato
|
As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Abril/2009. |
||
15 |
Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos. |
GPS 1600 – Doméstico (recolhimento mensal) GPS 1651 – Doméstico (recolhimento trimestral) |
Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Abril/2009. |
Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos |
GPS 1007 – Individual GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)
GPS 1406 - Facultativo GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral) |
Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Abril/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos. |
|
20 |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais |
GPS 2100 – Empresas em geral GPS 2003 – Simples |
Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Abril/2009. |
Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários |
Valores relativos à remuneração da competência Abril/2009. |
||
Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho |
Valores relativos à competência Abril/2009. |
||
Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra |
GPS 2631 – CNPJ GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público
|
Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Abril/2009. |
|
Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração |
GPS 2127 - CNPJ |
Valores relativos à competência Abril/2009. |
|
Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas |
GPS 2704 – CEI |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Abril/2009. |
|
Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais |
GPS 2607 – CNPJ |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Abril/2009. |
|
29 |
Salário-família - Comprovante de Freqüência à Escola |
- |
Último dia para apresentação do comprovante de freqüência à escola, para dependentes a partir de sete anos. O comprovante de freqüência é documento obrigatório para manutenção do pagamento do salário-família e deverá ser entregue nos meses de maio e novembro de cada ano. O atestado deverá ser fornecido, pelas escolas, aos pais. Desse atestado deverá constar o nome do aluno e o registro de freqüência regular, comprovando a regularidade da matrícula e a freqüência escolar do mesmo comprovante de freqüência à escola.
(Artigo 84, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 e Inciso V, Artigo 233 da IN 20/2007 – INSS) |