Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS JUNHO / 2009


FEDERAIS


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

05

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de abril/2009.

Abril/2009

 

 

 

22

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.

c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008.
Abril/2009

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Junho/2009

 

 

 

30

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Maio/2009

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Maio/2009

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Maio/2009

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Maio/2009

 

 

Derex – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

 

Apresentação obrigatória pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior

Ano de 2008

 

 

DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido nos meses de janeiro a maio de 2009.

Janeiro a Maiol/2009

 

 

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, bem como pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

Ano de 2008

 

 

DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de maio/2009.

Maio/2009

 

 

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de maio/2009.

Maio/2009


TRABALHISTAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

07

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Abril/2009.

07

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.

Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado

Folha de pagamento relativa ao mês de Abril/2009.

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Abril/2009.

Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

29

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Março/2009 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em Abril/2009.


PREVIDÊNCIARIAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

CÓDIGO DA GPS**

FATO GERADOR

08
Ver Nota1 Abaixo

Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista

GPS 2909 - CNPJ

GPS 2801 - CEI

Reclamatórias Trabalhistas pagas da competência Abril/2009.

08

 

Ver Nota 2 Abaixo

Comunicação dos Registros de Óbitos

-

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Abril/2009. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

 

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Abril/2009.

15

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos.

GPS 1600 – Doméstico

(recolhimento mensal)

GPS 1651 – Doméstico

(recolhimento trimestral)

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Abril/2009.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

GPS 1007 – Individual

GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)

 

GPS 1406 - Facultativo

GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral)

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Abril/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.

20

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

GPS 2100 – Empresas em geral

GPS 2003 – Simples

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Abril/2009.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores relativos à remuneração da competência Abril/2009.

Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho

Valores relativos à competência Abril/2009.

Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra

GPS 2631 – CNPJ

GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público

 

Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Abril/2009.

Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração

GPS 2127 - CNPJ

Valores relativos à competência Abril/2009.

Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas

GPS 2704 – CEI

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Abril/2009.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

GPS 2607 – CNPJ

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Abril/2009.

29

Salário-família - Comprovante de Freqüência à Escola

-

Último dia para apresentação do comprovante de freqüência à escola, para dependentes a partir de sete anos. O comprovante de freqüência é documento obrigatório para manutenção do pagamento do salário-família e deverá ser entregue nos meses de maio e novembro de cada ano.

O atestado deverá ser fornecido, pelas escolas, aos pais. Desse atestado deverá constar o nome do aluno e o registro de freqüência regular, comprovando a regularidade da matrícula e a freqüência escolar do mesmo comprovante de freqüência à escola.

 

(Artigo 84, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 e Inciso V, Artigo 233 da IN 20/2007 – INSS)


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