Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS e OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – JUNHO/2008


Esta agenda contém as principais obrigações tributárias de âmbito da “legislação federal, trabalhista e previdenciária”, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar, no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas esta agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas.

04/JUN. - 4ª FEIRA

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 21/05/2008 A 31/05/2008
Recolhimento do IRRF incidente sobre:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente a de ocorrência do fato gerador.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 3º DECÊNDIO DE MAIO/2008

Recolhimento do IPI, incidentes sobre os produtos:

a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,

b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.

Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Fato Gerador: 3º DECÊNDIO DE MAIO/2008

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220

- Aplicações Financeiras – código 6854

- Factoring – código 6895

- Seguros – código 3467

- Ouro, ativo financeiro – código 4028

06/JUN. - 6ª FEIRA

SALÁRIOS

Fato Gerador: MAIO/2008
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.

Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento (depósito) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prazo de recolhimento/depósito e entrega da GFIP: até o dia 7 (sete) do mês subseqüente, em conta bancária vinculada para cada trabalhador.

Caso não haja expediente bancário o depósito deverá ser antecipada para o dia imediatamente anterior.

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

Fato Gerador: MAIO/2008
Enviar o arquivo do CAGED, devidamente gravado, ao Ministério do Trabalho e Emprego, contendo as informações relativas as admissões e desligamentos ocorridos no referido mês.

Prazo de envio: até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

DCTF MENSAL (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS)

Fato Gerador: ABRIL/2008
Entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (Artigo 2º e 3º, da IN SRF nº 583, de 2005):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou,

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

DACON MENSAL (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS)

Fato Gerador: ABRIL/2008

Apresentação do DACON relativo ao mês de abril de 2008, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-PASEP e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-PASEP com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (arts. 2º e 8º, II, da IN SRF nº 590/2005 e art. 3º da IN SRF nº 669/2006 e art. 2º, da IN RFB nº 833/2008).

10/JUN. – 3ª FEIRA

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 3º DECÊNDIO DE MAIO/2008

Recolhimento do IPI, incidentes sobre:

a) veículos (automóveis e chassis) das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 0676; e,

b) máquinas e aparelhos das posições 84.29, 84.32 e 84.33; e, tratores, veículos, automóveis e motocicletas das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Código 1097.

Prazo de recolhimento: até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

ENVIO DE CÓPIA DA GPS (INSS) AOS SINDICATOS

Fato Gerador: MAIO/2008
Enviar cópia da GPS, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se haver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias.

Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007, ter modificado, desde a competência de janeiro de 2007, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos em MAIO/2008, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento das contribuições previdenciárias, devida pela empresa e equiparada, inclusive as retidas sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e as descontadas do segurado contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. Produtor Rural ver artigos 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, incisos III, IV e X da Lei nº 8.212, de 1991

Prazo de recolhimento: até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.

Se não houver expediente bancário na data indicada, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.

IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/PASEP – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/PASEP, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº 689/2006.

COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PJ

Fato Gerador: MAIO/2008
Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

Prazo de entrega: até o dia 10 do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador.

13/JUN. – 6ª FEIRA

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 01/06/2008 A 10/06/2008
Recolhimento do IRRF incidentes sobre:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.

b) prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 1º DECÊNDIO DE JUNHO/2008

Recolhimento do IPI, incidentes sobre os produtos:

a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,

b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.

Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Fato Gerador: 1º DECÊNDIO DE JUNHO/2008

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220

- Aplicações Financeiras – código 6854

- Factoring – código 6895

- Seguros – código 3467

- Ouro, ativo financeiro – código 4028

SIMPLES NACIONAL - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA “ME” E “EPP”

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento do SIMPLES pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte. (Resolução CGSN nº 005, de 2007)

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento do IPI, incidentes sobre:

a) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI - Código: 5110; e,

b) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - Código: 5123.

CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Fato Gerador: MAIO/2008
a) CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR - Recolhimento da CIDE incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código 8741.

b) CIDE-COMBUSTÍVEIS - Recolhimento da CIDE incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE Combustíveis – Código 9331.

Prazo de recolhimento: até o último dia útil da quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

Nota: A CIDE - Combustíveis, na hipótese de importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível, o pagamento deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação por meio de DARF mediante a utilização do código de receita 9438.

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTO - PEÇAS

Fato Gerador: PERÍODO DE 16/05 A 31/05/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/05/2008.

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 16/05 A 31/05/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (art. 35 da Lei nº 10833/03)

16/JUN. – 2ª FEIRA

INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento da contribuição previdenciária devidas pelos segurados contribuinte individual e facultativo; pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual; pelo empregador doméstico (contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo).

Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

20/JUN. – 6ª FEIRA

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento da contribuição - COFINS, a saber:

a) COFINS – Não-Cumulativo – Código 5856;

b) COFINS - Demais Entidades - Código 2172;

c) COFINS - Entidades Financeiras e equiparadas - Código 7987;

d) COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária - Código 8645;

e) COFINS - Combustíveis - Código 6840.

Prazo de pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (MP nº 351/2007)

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP, a saber:

a) PIS/PASEP - Faturamento (cumulativo) - Código 8109;

b) PIS - Não-cumulativo – Código 6912;

c) PIS/PASEP - Folha de Salários - Código 8301;

d) PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público - Código 3703;

e) PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas - Código 4574;

f) PIS - Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária - Código 8496;

g) PIS - Combustíveis - Código 6824.

Prazo de pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (MP nº 351/2007)

INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS DE PESSOAS JURÍDICAS

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 013/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006.

Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 057/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

PARCELAMENTO ESPECIAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006.

Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS JUNTO AO INSS)

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003.

Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

25/JUN. – 4ª FEIRA

DCIDE-COMBUSTÍVEIS
Fato Gerador: JUNHO/2008
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (Dcide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de JUNHO/2008.

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Fato Gerador: 2º DECÊNDIO DE JUNHO/2008

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220

- Aplicações Financeiras – código 6854

- Factoring – código 6895

- Seguros – código 3467

- Ouro, ativo financeiro – código 4028

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 11/06 A 20/06/2008
Recolhimento do IRRF incidentes sobre:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.

b) prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 2º DECÊNDIO DE JUNHO/2008
Recolhimento do IPI, incidentes sobre os produtos:

a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,

b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.

Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (webleis).

30/JUN. – 2ª FEIRA

IPI – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS – (DNF)

Fato Gerador: MAIO/2008
Apresentação da DNF – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516, de 2005)

IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS (DIF-BEBIDAS)

Fato Gerador: MAIO/2008
A apresentação obrigatória da DIF-Bebidas, com as informações do mês referido como fato gerador, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a Instrução Normativa SRF nº 325, de 2003.

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS (DIF-CIGARROS)

Fato Gerador: MAIO/2008
Entrega da DIF - Cigarros, à Secretaria da Receita Federal (SRF), com informações do mês referido como fato gerador, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros, independentemente de ter havido ou não apuração de IPI, do PIS ou do COFINS, bem assim movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência.

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, pelo estabelecimento matriz.

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 01/06 A 15/06/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

Prazo para recolhimento: até o último dia útil da semana subseqüente à ocorrência do fato gerador.

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE – AUTO - PEÇAS

Fato Gerador: PERÍODO DE 01/06 A 15/06/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15/06/2008.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, não obrigadas à apuração com base no Lucro Real.

· APURAÇÃO TRIMESTRAL

Fato Gerador: 1º TRIMESTRE/2008 – JANEIRO A MARÇO/2008

a) Lucro Real - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 3373;

b) Lucro Presumido - 3ª Quota - Código 2089; e,

c) Lucro Arbitrado – 3ª Quota - Código 5625.

· APURAÇÃO MENSAL

Fato Gerador: MAIO/2008
a) Lucro Real - Estimativa Mensal - Código 5993.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, obrigadas à apuração com base no Lucro Real.

APURAÇÃO TRIMESTRAL

Fato Gerador: 1º TRIMESTRE/2008 – JANEIRO A MARÇO/2008
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 1599; e,

b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 0220.

· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: MAIO/2008
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2319; e,

b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2362.

IRPJ - RENDA VARIÁVEL

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas (inclusive as isentas), sobre ganhos líquidos auferidos, no mês referido como fato gerador, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa; mediante a utilização do código de receita 3317.

IRPJ – SIMPLES NACIONAL - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidentes sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos.

Documento: DARF - 2 vias – Cód. 0507.

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – (CARNÊ-LEÃO)

Fato Gerador: MAIO/2008
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior.

Documento: DARF – 2 vias – Cód. 0190

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, relativo a:

a) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional - Código 4600;

b) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira - Código 8523.

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – RENDA VARIÁVEL

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de MAIO/2008.

Documento: DARF – 2 vias – Cód. 6015

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (QUOTA)
Pagamento da 2º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário 2007, acrescida de juro de 1%.

Documento: DARF – 2 vias – Cód. 0211

CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Recolhimento da Contribuição Social, devido por Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa:

· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: MAIO/2008
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2469; e,

b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2484.

· APURAÇÃO TRIMESTRAL

Fato Gerador: 1º TRIMESTRE DE 2008 – JANEIRO A MARÇO/2008
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 2030; e,

b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 3ª Quota - Código 6012.

IRPJ - FINOR, FINAM E FUNRES

· LUCRO REAL TRIMESTRAL

Fato Gerador: 1º TRIMESTRE DE 2008
Recolhimento da 3ª parcela do valor da opção com base no Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, submetidas à apuração do lucro real trimestral, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 - DOU de 17/01/1991:

a) FINOR - Balanço Trimestral - 2ª quota - Código 9004;

b) FINAM - Balanço Trimestral - 2ª quota - Código 9020; e,

c) FUNRES - Balanço Trimestral - 2ª quota - Código 9045.

· MENSAL POR ESTIMATIVA

Fato Gerador: MAIO/2008
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 – DOU de 17/01/1991:

a) FINOR - Estimativa - Código 9017;

b) FINAM - Estimativa - Código 9032; e,

c) FUNRES - Estimativa - Código 9058.

DIPJ – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOS-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA

Fato Gerador: MAIO/2008
Entrega da DIPJ relativa ao ano calendário de 2007, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda cm base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e imunes ou isentas.

DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Fato Gerador: MAIO/2008
Entrega à Receita Federal, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Documento: Programa gerador DOI, Disquete versão 6.0, aprovado pela IN SRF n° 473, de 2004.

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - SIMPLES NACIONAL 2008
Entrega da Declaração Simplificada relativa ao 2º semestre de 2007, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Art. 14 da Resolução CGSN nº 10/2007, alterado pelo art. 1º, da Resolução CGSN nº 33/2008).


REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Recolhimento do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:

a) Parcelamento Vinculado a Receita Bruta do mês de MAIO/2008- Código 9100;

b) Parcelamento Alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP) - Código 9222.

PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL)

Pagamento da prestação mensal do Parcelamento Especial (PAES) dos débitos para com a Fazenda Nacional, devida pelas pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, e demais pessoas jurídicas, optantes pelo referido parcelamento instituído pela Lei nº 10.684, de 2003

SIMPLES – PARCELAMENTO ALTERNATIVO

Pelas pessoas jurídicas enquadradas no SIMPLES, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações.

PAEX 1 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP no 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006):

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e

b) demais pessoas jurídicas.

Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 057/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

PAEX 2 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1o.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8o da MP nº 303/2006 e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).

Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123 e Resolução CGSN nº 004/2007, dos seguintes débitos:

a)Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ

b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSL;

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;

e) Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;

f) Simples Federal – Lei nº 9.317/1996;

g) Receita Dívida Ativa.

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123 e a IN RFB nº 750/07, alterada pela IN RFB nº 762, de 2007, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS – 2 vias – 4324

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EMPREGADOS)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em MAIO/2008.

Consulta respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

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