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DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
08 |
Dacon Mensal |
Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade previstas na IN SRF 940/2009. |
Fevereiro/2010 |
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Dacon Semestral |
As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral do Dacon, segundo a legislação vigente até 31 de dezembro de 2009, deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao segundo semestre de 2009. |
Julho a Dezembro/2009 |
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DCTF Semestral |
As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral da DCTF, segundo a legislação vigente até 31 de dezembro de 2009, deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao segundo semestre de 2009. |
Julho a Dezembro/2009 |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2010. |
Fevereiro/2010 |
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23 |
DCTF Mensal |
Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas em geral que tenham débitos a declarar, inclusive as imunes e as isentas.
Obs.: Novas normas de apresentação válidas para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2010, nos termos da IN SRF 974, de 27 de novembro de 2009. |
Fevereiro/2010 |
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DCTF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
A DCTF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2010. |
Fevereiro/2010 |
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25 |
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Abril/2010 |
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30
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DIF - Bebidas |
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Março/2010 |
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DECEF - Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal |
Declaração de entrega obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e fundacional, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contendo a relação de autoridades e servidores que tenham exercido, em qualquer período abrangido pela declaração, cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, bem assim aqueles que foram submetidos à exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, ou que tiveram encerrados seus mandatos. |
Ano-Calendário de 2009 |
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DIF - Cigarros |
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Março/2010 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Março/2010 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Março/2010 |
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DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas cujo evento tenha ocorrido nos meses de março/2010. |
Março/2010 |
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DIRPF – Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas |
Deverá ser apresentada pelas pessoas físicas se enquadrem em alguma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas no artigo 1º da IN SRF 1.007, de 9 de fevereiro de 2010. |
Ano-Calendário de 2009 |
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Declaração Final de Espólio |
Apresentação da Declaração Final de Espólio: (a) cuja data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido no ano-calendário de 2009 e transitado em julgado até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010; (b) cuja lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido no ano-calendário de 2009. |
Ano-Calendário de 2009 |
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DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
07 |
Pagamento dos Salários |
Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Março/2010. |
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Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.
Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado. |
Folha de pagamento relativa ao mês de Março/2010. |
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Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Março/2010.
Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete. |
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30 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Recolhimento da contribuição sindical dos empregados que tiveram desconto em Março /2010, referente ao exercício 2010.
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Nota:
Como não haverá expediente bancário no dia 31/12, preventivamente orientamos que o dia 30/12 seja considerado como o último dia útil do mês de dezembro, para fins de recolhimento de impostos e cumprimento de demais obrigações. |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
CÓDIGO DA GPS** |
FATO GERADOR |
09 |
Comunicação dos Registros de Óbitos |
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O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Março/2010.Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado. |
Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato
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As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Março/2010. |
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15 |
Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos. |
GPS 1600 – Doméstico
(recolhimento mensal)
GPS 1651 – Doméstico
(recolhimento trimestral) |
Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Março/2010. |
Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos |
GPS 1007 – Individual
GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)
GPS 1406 - Facultativo
GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral) |
Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Março/2010. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos. |
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20 |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais |
GPS 2100 – Empresas em geral
GPS 2003 – Simples |
Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Março/2010. |
Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários |
Valores relativos à remuneração da competência Março/2010. |
Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho |
Valores relativos à competência Março/2010. |
Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra |
GPS 2631 – CNPJ
GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público
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Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Março/2010. |
Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração |
GPS 2127 - CNPJ |
Valores relativos à competência Março/2010. |
Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas |
GPS 2704 – CEI |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2010. |
Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais |
GPS 2607 – CNPJ |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2010. |
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DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
CÓDIGO DARF |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
Diária |
CIDE-COMBUSTÍVEIS |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis) |
9438 |
Data do registro da Declaração de Importação |
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Diária |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte |
Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
FG ocorrido no mesmo dia |
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
2063 |
FG ocorrido no mesmo dia |
Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003 |
0422 |
FG ocorrido no mesmo dia |
0481 |
0473 |
5192 |
9453 |
9466 |
9478 |
9412 |
9427 |
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Diária |
IE - Imposto sobre a Exportação |
0107 |
Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. |
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