Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA , PREVIDENCIÁRIAS E VENCIMENTOS DIÁRIOS –ABRIL/2010


FEDERAIS




 
 

DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

08

Dacon Mensal

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade previstas na IN SRF 940/2009.

Fevereiro/2010
 

Dacon Semestral

As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral do Dacon, segundo a legislação vigente até 31 de dezembro de 2009, deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao segundo semestre de 2009.

Julho a Dezembro/2009
 

DCTF Semestral

As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral da DCTF, segundo a legislação vigente até 31 de dezembro de 2009, deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao segundo semestre de 2009.

Julho a Dezembro/2009

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2010.

Fevereiro/2010

 

23

DCTF Mensal

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas em geral que tenham débitos a declarar, inclusive as imunes e as isentas.
Obs.: Novas normas de apresentação válidas para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2010, nos termos da IN SRF 974, de 27 de novembro de 2009.

Fevereiro/2010

 

DCTF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

A DCTF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2010.

Fevereiro/2010

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Abril/2010

 





30

DIF - Bebidas

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Março/2010

 

DECEF - Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal

Declaração de entrega obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e fundacional, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contendo a relação de autoridades e servidores que tenham exercido, em qualquer período abrangido pela declaração, cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, bem assim aqueles que foram submetidos à exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, ou que tiveram encerrados seus mandatos.

Ano-Calendário de 2009

 

DIF - Cigarros

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Março/2010

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Março/2010

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Março/2010
 

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas cujo evento tenha ocorrido nos meses de março/2010.

Março/2010
 

DIRPF – Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas

Deverá ser apresentada pelas pessoas físicas se enquadrem em alguma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas no artigo 1º da IN SRF 1.007, de 9 de fevereiro de 2010.

Ano-Calendário de 2009

 

Declaração Final de Espólio

Apresentação da Declaração Final de Espólio: (a) cuja data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido no ano-calendário de 2009 e transitado em julgado até o último dia útil do mês de fevereiro de 2010; (b) cuja lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido no ano-calendário de 2009.

Ano-Calendário de 2009

TRABALHISTAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

07

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Março/2010.

 

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.
Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado.

Folha de pagamento relativa ao mês de Março/2010.

 

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Março/2010.
Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

 

30

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados que tiveram desconto em Março /2010, referente ao exercício 2010.

Nota:
Como não haverá expediente bancário no dia 31/12, preventivamente orientamos que o dia 30/12 seja considerado como o último dia útil do mês de dezembro, para fins de recolhimento de impostos e cumprimento de demais obrigações.


PREVIDÊNCIARIAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

CÓDIGO DA GPS**

FATO GERADOR

09

Comunicação dos Registros de Óbitos

-

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Março/2010.Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Março/2010.


15

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos.

GPS 1600 – Doméstico
(recolhimento mensal)
GPS 1651 – Doméstico
(recolhimento trimestral)

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Março/2010.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

GPS 1007 – Individual
GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)
GPS 1406 - Facultativo
GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral)

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Março/2010. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.

 

20

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

GPS 2100 – Empresas em geral
GPS 2003 – Simples

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Março/2010.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores relativos à remuneração da competência Março/2010.

Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho

Valores relativos à competência Março/2010.

Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra

GPS 2631 – CNPJ
GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público

Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Março/2010.

Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração

GPS 2127 - CNPJ

Valores relativos à competência Março/2010.

Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas

GPS 2704 – CEI

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2010.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

GPS 2607 – CNPJ

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2010.


 


VENCIMENTOS DIÁRIOS


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO DARF

PERÍODO DO FATO GERADOR

Diária

CIDE-COMBUSTÍVEIS

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis)

9438

Data do registro da Declaração de Importação

 

Diária

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003

0422

FG ocorrido no mesmo dia

0481

0473

5192

9453

9466

9478

9412

9427

 

Diária

IE - Imposto sobre a Exportação

0107

Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

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