Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – ABRIL / 2009


FEDERAIS


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

07

DCTF Semestral

 

As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral da DCTF deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao segundo semestre de 2008.

Julho a Dezembro/2008

 

 

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2009.

Fevereiro/2009

 

 

23

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.

c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.

Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008.

Fevereiro/2009

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Abril/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Março/2009

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Março/2009

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Março/2009

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Março/2009

 

 

Declaração Final de Espólio

 

Apresentação da Declaração Final de Espólio: (a) cuja data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido no ano-calendário de 2008 e transitado em julgado até o último dia útil do mês de fevereiro de 2009; (b) cuja lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido no ano-calendário de 2008.

Ano-Calendário 2008

 

 

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de março/2009.

Março/2008

 

 

DIF – Papel Imune

 

Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune

Janeiro a Março/2009

 

 

Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas

 

Deverá ser apresentada pelas pessoas físicas que tenham se enquadrado em alguma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas no artigo 1º da IN SRF 918, de 10 de fevereiro de 2009.

Ano-Calendário 2008

 

 

DECEF – Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal

 

Declaração de entrega obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e fundacional, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contendo a relação de autoridades e servidores que tenham exercido, em qualquer período abrangido pela declaração, cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, bem assim aqueles que foram submetidos à exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, ou que tiveram encerrados seus mandatos.

Ano-Calendário 2008


TRABALHISTAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

06

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Março/2009.

07

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.

 

Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado

Folha de pagamento relativa ao mês de Março2009.

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Março/2009.

Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

30

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados que tiveram desconto em Março de 2009 .


PREVIDÊNCIARIAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

CÓDIGO DA GPS**

FATO GERADOR

09
Ver Nota1 Abaixo

Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista

GPS 2909 - CNPJ

GPS 2801 - CEI

Reclamatórias Trabalhistas pagas da competência Março/2009.

09
Ver Nota 2 Abaixo

Comunicação dos Registros de Óbitos

 

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Março/2009. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

 

 

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Março /2009.

15

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos.

GPS 1600 – Doméstico

GPS 1651 – Doméstico

(recolhimento trimestral)

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Março/2009.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

GPS 1007 – Individual

GPS 1104 – Individual (recolhimento trimestral)

 

GPS 1406 - Facultativo

GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral)

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Março/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.

20

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

GPS 2100 – Empresas em geral

GPS 2003 – Simples

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Março/2009.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores relativos à remuneração da competência Março/2009.

Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho

Valores relativos à competência Março/2009.

Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra

GPS 2631 – CNPJ

GPS 2640 – CNPJ Órgão do poder público

 

Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Março/2009.

Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração

GPS 2127 - CNPJ

Valores relativos à competência Março /2009.

Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas

GPS 2704 – CEI

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2009.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

GPS 2607 – CNPJ

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2009.


** Códigos mais utilizados em GPS
 Nota 1 : Prazo alterado pela MP nº 449/2008, que alterou o art. 43 da Lei nº 8.212/91.
Nota 2 : Aguardando divulgação de novos prazos, devido MP 449/2008.

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