Agenda de Obrigações |
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – ABRIL / 2009 |
FEDERAIS |
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
07 |
DCTF Semestral |
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As pessoas jurídicas sujeitas à entrega semestral da DCTF deverão providenciar a apresentação do demonstrativo relativo ao segundo semestre de 2008. |
Julho a Dezembro/2008 |
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DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2009. |
Fevereiro/2009 |
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23 |
DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias: c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados. Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008. |
Fevereiro/2009 |
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DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Abril/2009 |
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30 |
DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Março/2009 |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Março/2009 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Março/2009 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Março/2009 |
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Declaração Final de Espólio |
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Apresentação da Declaração Final de Espólio: (a) cuja data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido no ano-calendário de 2008 e transitado em julgado até o último dia útil do mês de fevereiro de 2009; (b) cuja lavratura da escritura pública de inventário e partilha tenha ocorrido no ano-calendário de 2008. |
Ano-Calendário 2008 |
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DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de março/2009. |
Março/2008 |
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DIF – Papel Imune |
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Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune |
Janeiro a Março/2009 |
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Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas |
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Deverá ser apresentada pelas pessoas físicas que tenham se enquadrado em alguma das hipóteses de obrigatoriedade relacionadas no artigo 1º da IN SRF 918, de 10 de fevereiro de 2009. |
Ano-Calendário 2008 |
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DECEF – Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal |
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Declaração de entrega obrigatória pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e fundacional, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contendo a relação de autoridades e servidores que tenham exercido, em qualquer período abrangido pela declaração, cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, bem assim aqueles que foram submetidos à exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, ou que tiveram encerrados seus mandatos. |
Ano-Calendário 2008 |
TRABALHISTAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
06 |
Pagamento dos Salários |
Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Março/2009. |
07 |
Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.
Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado |
Folha de pagamento relativa ao mês de Março2009. |
Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Março/2009. Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete. |
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30 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Recolhimento da contribuição sindical dos empregados que tiveram desconto em Março de 2009 . |
PREVIDÊNCIARIAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
CÓDIGO DA GPS** |
FATO GERADOR |
09 |
Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista |
GPS 2909 - CNPJ GPS 2801 - CEI |
Reclamatórias Trabalhistas pagas da competência Março/2009. |
09 |
Comunicação dos Registros de Óbitos |
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O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Março/2009. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado. |
Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato
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As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Março /2009. |
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15 |
Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos. |
GPS 1600 – Doméstico GPS 1651 – Doméstico (recolhimento trimestral) |
Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Março/2009. |
Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos |
GPS 1007 – Individual GPS 1104 – Individual (recolhimento trimestral)
GPS 1406 - Facultativo GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral) |
Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Março/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos. |
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20 |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais |
GPS 2100 – Empresas em geral GPS 2003 – Simples |
Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Março/2009. |
Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários |
Valores relativos à remuneração da competência Março/2009. |
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Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho |
Valores relativos à competência Março/2009. |
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Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra |
GPS 2631 – CNPJ GPS 2640 – CNPJ Órgão do poder público
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Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Março/2009. |
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Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração |
GPS 2127 - CNPJ |
Valores relativos à competência Março /2009. |
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Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas |
GPS 2704 – CEI |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2009. |
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Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais |
GPS 2607 – CNPJ |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Março/2009. |
| ** Códigos mais utilizados em GPS Nota 1 : Prazo alterado pela MP nº 449/2008, que alterou o art. 43 da Lei nº 8.212/91. Nota 2 : Aguardando divulgação de novos prazos, devido MP 449/2008. |