Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA , PREVIDENCIÁRIAS E VENCIMENTOS DIÁRIOS – MARÇO/2010


FEDERAIS



DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

05

Dacon Mensal

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo.

Janeiro/2010

 

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/2010.

Janeiro/2010

 

 

 

19

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas em geral, inclusive as imunes e as isentas.

Obs.: Novas normas de apresentação válidas para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2010, nos termos da IN SRF 974, de 27 de novembro de 2009.

Janeiro/2010

 

 

DCTF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DCTF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/2010.

Janeiro/2010

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Março/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Fevereiro/2010

 

 

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

 

Declaração de apresentação obrigatória pelas seguintes pessoas jurídicas:

I - os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional, referentes às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente;

II - o Ministério da Cultura, referente às doações e patrocínios efetuadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e aos projetos culturais aprovados;

III - a Agência Nacional do Cinema (Ancine), referente às doações e patrocínios e aos projetos culturais aprovados;

IV - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente aos registros de emissão e distribuição de certificados de investimentos em obras audiovisuais;

V - o Ministério do Esporte, referente às doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados.

Ano-Calendário de 2009

 

 

DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

 

Declaração de entrega obrigatória para:

a) os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004;

b) os órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.

Os órgãos e entidades acima referidos informarão, por intermédio da Derc, os pagamentos efetuados mensalmente, a qualquer título, de forma discriminada por natureza e beneficiário.

Ano-Calendário de 2009

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Fevereiro/2010

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Fevereiro/2010

 

 

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

 

Declaração de apresentação obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:

I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas

II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas”;

III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível

A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Julho a Dezembro/2009

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Fevereiro/2010

 

 

DSPJ – Declaração Simplificada - Inativas

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009.

Ano-Calendário de 2009

 

 

DSPJ – Declaração Simplificada – Inativas – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas,, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.

Fevereiro/2010

 

 

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas cujo evento tenha ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro/2010.

Janeiro e Fevereiro/2010

 

 

DASN – Declaração do Simples Nacional

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, com as informações relativas ao ano-calendário de 2009. A DASN deve ser preenchida e transmitida à Receita Federal através do Portal do Simples Nacional.

Ano-Calendário de 2009

 

 

DASN - SIMEI  
Declaração do Simples Nacional, de entrega obrigatória para os microempreendedores individuais que aderiram ao MEI no segundo semestre de 2009. Julho a Dezembro/2009
   

DIPI – TIPI 33

 

Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões.

Janeiro e Fevereiro/2010

TRABALHISTAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

05

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Fevereiro/2010.

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais.
Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado.

Folha de pagamento relativa ao mês de Fevereiro/2010.

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Fevereiro/2010.

 

Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

26

RAIS

Entrega da RAIS 2010 - Relação Anual de Informações Sociais – Ano Base 2009


Conforme artigo 6º da Portaria MTE Nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, o prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou-se no dia 14 de janeiro de 2010 e encerra-se no dia 26 de março 26 de 2010 .

 

31

Contribuição Sindical dos Empregados

Desconto da contribuição sindical dos empregados referente ao ano de 2010.

 

Nota:
Como não haverá expediente bancário no dia 31/12, preventivamente orientamos que o dia 30/12 seja considerado como o último dia útil do mês de dezembro, para fins de recolhimento de impostos e cumprimento de demais obrigações.


PREVIDÊNCIARIAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

CÓDIGO DA GPS**

FATO GERADOR

10

Comunicação dos Registros de Óbitos

-

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Fevereiro/2010.Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

 

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Fevereiro/2010.

15

 

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos.

GPS 1600 – Doméstico

(recolhimento mensal)

GPS 1651 – Doméstico

(recolhimento trimestral)

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Fevereiro/2010.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

GPS 1007 – Individual

GPS 1104 – Individual (recolhimento mensal)

 

GPS 1406 - Facultativo

GPS 1457 – Facultativo (recolhimento trimestral)

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Fevereiro/2010. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.

19

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

GPS 2100 – Empresas em geral

GPS 2003 – Simples

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Fevereiro/2010.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores relativos à remuneração da competência Fevereiro/2010.

Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho

Valores relativos à competência Fevereiro/2010.

Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra

GPS 2631 – CNPJ

GPS 2640 – CNPJ - Órgão do poder público

 

Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Fevereiro/2010.

Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração

GPS 2127 - CNPJ

Valores relativos à competência Fevereiro/2010.

Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas

GPS 2704 – CEI

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Fevereiro/2010.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

GPS 2607 – CNPJ

Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Fevereiro/2010.

Contribuição Previdenciária sobre Ajustes do 13º Salário do ano de 2009

GPS 2100 – Empresas em geral

GPS 2003 – Simples

Valor bruto do 13º salário do ano de 2009


VENCIMENTOS DIÁRIOS


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO DARF

PERÍODO DO FATO GERADOR

Diária

CIDE-COMBUSTÍVEIS

 

 

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis)

9438

Data do registro da Declaração de Importação

 

Diária

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador, conforme art. 3º Ato Declaratório Executivo CORAT nº 27 - DOU 31.03.2003

0422

FG ocorrido no mesmo dia

0481

0473

5192

9453

9466

9478

9412

9427

 

Diária

IE - Imposto sobre a Exportação

0107

Exportação, cujo registro da declaração p/ despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.


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