Agenda de Obrigações |
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – MARÇO / 2009 |
FEDERAIS |
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
06 |
Dacon Mensal |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. |
Outubro/Novembro/ Dezembro/2008 e Janeiro/2009 |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação |
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As Dacon relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008. |
Outubro/Novembro/ |
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DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de janeiro/2009. |
Janeiro/2009 |
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20 |
DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias: c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados. Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008. |
Janeiro/2009 |
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DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Março/2009 |
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31 |
DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Fevereiro/2009 |
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DBF – Declaração de Benefícios Fiscais |
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Declaração de apresentação obrigatória pelas seguintes pessoas jurídicas: I - os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional, referentes às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente; II - o Ministério da Cultura, referente às doações e patrocínios efetuadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e aos projetos culturais aprovados; III - a Agência Nacional do Cinema (Ancine), referente às doações e patrocínios e aos projetos culturais aprovados; IV - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente aos registros de emissão e distribuição de certificados de investimentos em obras audiovisuais; V - o Ministério do Esporte, referente às doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados. |
Ano de 2008 |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Fevereiro/2009 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Fevereiro/2009 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Fevereiro/2009 |
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DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais |
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Declaração de entrega obrigatória para: a) os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; b) os órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais. Os órgãos e entidades acima referidos informarão, por intermédio da Derc, os pagamentos efetuados mensalmente, a qualquer título, de forma discriminada por natureza e beneficiário. |
Ano de 2008 |
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DSPJ – Declaração Simplificada - Inativas |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008. |
Ano de 2008 |
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DASN – Declaração do Simples Nacional |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, com as informações relativas ao ano-calendário de 2008. A DASN deve ser preenchida e transmitida à Receita Federal através do Portal do Simples Nacional. |
Ano de 2008 |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2009. |
Fevereiro/2009 |
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DIRF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de fevereiro/2009. |
Fevereiro/2009 |
TRABALHISTAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
06 |
Pagamento dos Salários |
Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Fevereiro/2009. |
06 |
Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais. Recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado |
Folha de pagamento relativa ao mês de Fevereiro/2009. |
Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Fevereiro/2009. |
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27 |
RAIS |
Entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais – Último Prazo |
31 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Desconto da contribuição sindical dos empregados referente ao ano de 2009. |
PREVIDÊNCIARIAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
CÓDIGO DA GPS** |
FATO GERADOR |
10 |
Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista |
GPS 2909 - CNPJ GPS 2801 - CEI |
Reclamatórias Trabalhistas pagas da competência Fevereiro/2009. |
10 |
Comunicação dos Registros de Óbitos |
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O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Fevereiro/2009. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado. |
Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato
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As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Fevereiro/2009. |
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16 |
Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos. |
GPS 1600 - Doméstico |
Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Fevereiro/2009. |
Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos |
GPS 1007 - Individual GPS 1406 - Facultativo
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Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Fevereiro/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos. |
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20 |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais |
GPS 2100 – Empresas em geral GPS 2003 – Simples |
Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Fevereiro/2009. |
Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários |
Valores relativos à remuneração da competência Fevereiro/2009. |
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Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos às cooperativas de trabalho |
Valores relativos à competência Fevereiro/2009. |
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Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra |
GPS 2631 – CNPJ GPS 2640 – CNPJ Órgão do poder público |
Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Fevereiro/2009. |
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Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração |
GPS 2127 - CNPJ |
Valores relativos à competência Fevereiro/2009. |
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Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercialização com outras pessoas físicas |
GPS 2704 – CEI |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Fevereiro/2009. |
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Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais |
GPS 2607 – CNPJ |
Comercialização da produção rural ocorrida no mês de Fevereiro/2009. |