Agenda de Obrigações |
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO/2009 |
FEDERAIS |
DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
06 |
DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em um dos seguintes critérios: |
Dezembro/2008 |
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DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de dezembro/2008. |
Dezembro/2008 |
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13 |
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido |
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Deve ser apresentada pela pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que apure crédito presumido de IPI. A apresentação deve ser de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o primeiro dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores. |
Outubro a Dezembro/2008 |
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25 |
DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Fevereiro/2009 |
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DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Janeiro/2009 |
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DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito |
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Deve ser apresentada pelas administradoras de cartão de crédito contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. |
Julho a Dezembro/2008 |
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DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e físicas referidas pelo artigo 1º da IN SRF 784/2007, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte ou retenção de PIS, COFINS e CSLL, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração. |
Ano-Calendário de 2008 |
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DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias |
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Deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, que realizarem sublocação de imóveis e constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 694 de 13.12.2006 |
Ano-Calendário de 2008 |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Janeiro/2009 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Janeiro/2009 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Janeiro/2009 |
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TRABALHISTAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
06 |
Pagamento dos Salários |
Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de janeiro/2009. |
Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais e dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado |
Folha de pagamento relativa ao mês de Janeiro/2009. |
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Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Janeiro/2009. Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete. |
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27 |
Contribuição Sindical dos Empregados |
Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Dezembro/2008 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em Janeiro de 2009 . |
Recolhimento da Contribuição Sindical - Autônomos |
Recolhimento da Contribuição Sindical dos autônomos e profissionais liberais. |
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Resumo Estatístico Anual dos Acidentes do Trabalho – Construção Civil |
As empresas da construção civil devem encaminhar, por meio do serviço de postagem, o Resumo Estatístico Anual dos Acidentes do Trabalho do ano de 2008. O Resumo será enviado à FUNDACENTRO, mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho – NR 18, item 18.32. 2. |
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RAIS |
Entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais |
PREVIDÊNCIARIAS |
DATA DE VENCIMENTO |
OBRIGAÇÕES |
FATO GERADOR |
10 |
Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista |
Reclamatórias Trabalhistas pagas na competência Janeiro/2009. |
10 |
Comunicação dos Registros de Óbitos |
O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Janeiro/2009. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado. |
Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato
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As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa à folha de pagamento do mês de Janeiro/2009. |
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16 |
Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos. |
Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Janeiro/2009. |
Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos |
Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Janeiro/2009. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os autônomos que receberam de pessoa jurídica valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos. |
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20 |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais |
Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Janeiro/2009. |
Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários |
Valores relativos à remuneração da competência Janeiro/2009. |
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Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra |
Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Janeiro/2009. |
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Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos à cooperativas de trabalho |
Valores relativos à competência Janeiro/2009. |
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Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração |
Valores relativos à competência Janeiro/2009. |
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Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercializa com outras pessoas físicas |
Comercialização de produtos rurais ocorrida no mês de Janeiro/2009. |
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Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais |
Comercialização de produtos rurais ocorrida no mês de Janeiro/2009. |