Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – DEZEMBRO/2008


FEDERAIS


DATA DE VENCIMENTO

TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES

PERÍODO DO FATO GERADOR

05

DCTF Mensal

 

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em um dos seguintes critérios:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2006, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2006 tenha sido superior a três milhões de reais.

Outubro/2008

 

 

Dacon Mensal

 

Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo.

Outubro/2008

 

 

DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de outubro/2008.

Outubro/2008

 

 

 

15

DIMOF – Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira

Declaração instituída pela IN SRF nº 811, de 28 de janeiro de 2008, de entrega obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. As pessoas jurídicas em questão prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança: I - depósitos à vista e a prazo; II - pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III - emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV - resgates à vista ou a prazo. Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a Dimof poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.

Janeiro a Junho/2008

 

 

 

25

DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis

 

Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

Dezembro/2008

 

 

 

31

DIF - Bebidas

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI.

Novembro/2008

 

 

DIF - Cigarros

 

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 .

Novembro/2008

 

 

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

 

O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais.

Novembro/2008

 

 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

 

Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas.

Novembro/2008

 

 

Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de Novembro/2008.

Novembro/2008

 

 

DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de Novembro/2008 .

Novembro/2008

 

 

DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação

 

As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de Novembro/2008.

Novembro/2008


TRABALHISTAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

05

Pagamento dos Salários

Pagamento da remuneração dos trabalhadores urbanos e rurais relativa ao mês de Novembro/2008.

05

Recolhimento do FGTS dos empregados urbanos e rurais e dos empregados domésticos, quando o empregador houver optado

Folha de pagamento relativa ao mês de Novembro/2008.

Envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Os empregadores deverão enviar ao ministério do trabalho relação de todos os trabalhadores admitidos, demitidos e transferidos durante o mês de Novembro/2008. Ressaltamos que a entrega deverá ser realizada, obrigatoriamente, através da internet ou de disquete.

19

Décimo -Terceiro – 2ª Parcela

 

Último dia para pagamento aos empregados da 2ª parcela do 13º salário referente ao ano de 2008.

 

30

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da contribuição sindical dos empregados admitidos em Outubro/2008 que não haviam sofrido desconto em empregos anteriores e que tiveram desconto em Novembro/2008.

Nota:
Como não haverá expediente bancário no dia 31/12, preventivamente orientamos que o dia 30/12 seja considerado como o último dia útil do mês de dezembro, para fins de recolhimento de impostos e cumprimento de demais obrigações.


PREVIDÊNCIARIAS


DATA DE VENCIMENTO

OBRIGAÇÕES

FATO GERADOR

02

Contribuição Previdenciária sobre a Reclamatória Trabalhista

Reclamatórias Trabalhistas pagas na competência Novembro/2008.

10

Comunicação dos Registros de Óbitos

O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Novembro/2008. Não havendo nenhum óbito este fato também deverá ser comunicado.

Remessa da Cópia da GPS ao Sindicato

As empresas deverão encaminhar ao sindicato representativo da maioria dos seus empregados cópia da GPS relativa a folha de pagamento do mês de Novembro/2008.

15

Contribuição Previdenciária dos Empregados Domésticos

Nota: Ver também recolhimento sobre 13º salário.

Os empregadores domésticos deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária relativa à remuneração de seus empregados no mês de Novembro/2008.

Contribuição Previdenciária dos Contribuintes Individuais e Facultativos

Os contribuintes individuais deverão recolher, através de GPS, a contribuição previdenciária sobre o salário base do mês de Novembro/2008. Observe-se que apenas recolhem a contribuição nesta data os contribuintes individuais que receberam valor inferior ao mínimo previdenciário, os autônomos que recebem valores de pessoas físicas e os contribuintes facultativos.

19

Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

Folha de pagamento dos empregados urbanos e rurais referente à remuneração de Novembro/2008.

Contribuição Previdenciária Retida sobre a Remuneração paga aos Contribuintes Individuais - Autônomos e Empresários

Valores Pagos Durante o Mês de Novembro/2008.

Retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão-de-obra

Valores retidos sobre notas fiscais ou faturas emitidas no Mês de Novembro/2008.

Contribuição patronal de 15% recolhida sobre valores pagos à cooperativas de trabalho

Valores Pagos Durante o Mês de Novembro/2008.

Contribuição retida dos cooperados por cooperativas de trabalho quando do pagamento de sua remuneração

Valores Pagos Durante o Mês de Novembro/2008.

Contribuição devida pelo produtor rural pessoa física quando comercializa com outras pessoas físicas

Comercialização de produtos rurais ocorrida no mês de Novembro/2008.

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização de Produtos Rurais

Comercialização de produtos rurais ocorrida no mês de Novembro/2008.

Contribuição previdenciária sobre 13º salário.
Ver Nota abaixo

Recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º salário do ano de 2008.

Nota:
Conforme Lei nº 8.212/91, art. 30, § 6º, o empregador doméstico poderá recolher no dia 19/12, de forma acumulada, a contribuição da competência novembro e da competência do 13º salário (13/2008).


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