DATA DE VENCIMENTO |
TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES |
PERÍODO DO FATO GERADOR |
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08 |
DCTF - Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As DCTFs relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de novembro/2009. |
Novembro/2009 |
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Dacon Mensal |
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Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo. |
Novembro/2009 |
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Dacon – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A Dacon relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, sujeitas à apresentação semestral do Dacon, cujo evento tenha ocorrido no mês de novembro/2009. |
Novembro/2009 |
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22 |
DCTF Mensal |
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Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Mensal, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz das empresas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
a) receita bruta auferida no ano-calendário de 2007, informada na DIPJ, superior a trinta milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 tenha sido superior a três milhões de reais.
c) cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP do ano-calendário de 2007 tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
e) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Prazo de Entrega alterado para o 15º dia útil do segundo mês subseqüente pela IN SRF 903/2008. |
Novembro/2009 |
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DCide-Combustíveis – Declaração Cide-Combustíveis |
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Deve ser entregue pela pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. |
Janeiro/2010 |
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DIF - Bebidas |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI e sujeitas à tributação do IPI. |
Dezembro/2009 |
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DIF - Cigarros |
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Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros. Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00 . |
Dezembro/2009 |
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DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
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O DNF deve ser transmitido por meio do programa Receitanet até o último dia útil do mês subseqüente à data de saída/entrada das notas fiscais. |
Dezembro/2009 |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
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Os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à SRF dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas e/ou jurídicas. |
Dezembro/2009 |
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DIF Papel Imune |
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Declaração de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune |
Outubro a Dezembro/2009 |
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DIPI – TIPI 33 |
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Declaração de entrega obrigatória pelos estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
Novembro e Dezembro/2009 |
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DASN – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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Deve ser apresentada pela empresa optante pelo Simples Nacional, cujos eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação tenham ocorrido no mês de dezembro/2009. |
Dezembro/2009 |
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DIPJ – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido, Arbitrado, Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas, extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, cujo evento tenha ocorrido no mês de dezembro/2009. |
Dezembro/2009 |
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DIRF – Extinção, Cisão, Fusão e Incorporação |
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A DIRF relativa a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cujo evento tenha ocorrido no mês de dezembro/2009. |
Dezembro/2009 |
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