Agenda de Obrigações

 

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS e OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS – JANEIRO/2008


Esta agenda contém as principais obrigações tributárias de âmbito da “legislação federal, trabalhista e previdenciária”, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar, no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas esta agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas.

04/JAN. - 6ª FEIRA

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 21/12/2007 A 31/12/2007
Recolhimento do IRRF incidente sobre:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente a de ocorrência do fato gerador.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 3º DECÊNDIO DE DEZEMBRO/2007

Recolhimento do IPI, incidentes sobre os produtos:

a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,

b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.

Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Fato Gerador: 3º DECÊNDIO DE DEZEMBRO/2007

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220

- Aplicações Financeiras – código 6854

- Factoring – código 6895

- Seguros – código 3467

- Ouro, ativo financeiro – código 4028

 

07/JAN. – 2ª FEIRA

SALÁRIOS

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
O pagamento do salário mensal deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, sendo que na contagem dos dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e feriado, inclusive o feriado municipal.

13º SALÁRIO/2007 – SALÁRIO VARIÁVEIS

Pagamento do acerto de diferença da parcela do 13º salário/2007 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.

FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento (depósito) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prazo de recolhimento/depósito e entrega da GFIP: até o dia 7 (sete) do mês subseqüente, em conta bancária vinculada para cada trabalhador.

Caso não haja expediente bancário o depósito deverá ser antecipada para o dia imediatamente anterior.

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Enviar o arquivo do CAGED, devidamente gravado, ao Ministério do Trabalho e Emprego, contendo as informações relativas as admissões e desligamentos ocorridos no referido mês.

Prazo de envio: até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

08/JAN. – 3ª FEIRA

DCTF MENSAL (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS)

Fato Gerador: NOVEMBRO/2007
Entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (Artigo 2º e 3º, da IN SRF nº 583, de 2005):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou,

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

DACON MENSAL (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS MENSAL)

Fato Gerador: NOVEMBRO/2007
Apresentação do DACON relativo ao mês de OUTUBRO/2007, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS e COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas a DCTF mensal. (IN nº 590/2006 – Artigos 2º e 8º, I, e IN nº 669/2006 – Artigo 3º, § 1º).

 

10/JAN. – 5ª FEIRA

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 3º DECÊNDIO DE DEZEMBRO/2007

Recolhimento do IPI, incidentes sobre:

a) veículos (automóveis e chassis) das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 0676; e,

b) máquinas e aparelhos das posições 84.29, 84.32 e 84.33; e, tratores, veículos, automóveis e motocicletas das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Código 1097.

Prazo de recolhimento: até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

ENVIO DE CÓPIA DA GPS (INSS) AOS SINDICATOS

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Enviar cópia da GPS, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se haver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias.

INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento das contribuições previdenciárias, devida pela empresa e equiparada, inclusive as retidas sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e as descontadas do segurado contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. Produtor Rural ver artigos 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, incisos III, IV e X da Lei nº 8.212, de 1991

Prazo de recolhimento: até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.

Se não houver expediente bancário na data indicada, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.

IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/PASEP – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/PASEP, pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº 689/2006.

COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PJ

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio.

Prazo de entrega: até o dia 10 do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador.

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: 1º E 2º DECÊNCIOS DE DEZEMBRO/2007
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 2º e 3º decêndios do mês de dezembro/2007, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

15/JAN. – 3ª FEIRA

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 01/12 A 10/01/2008
Recolhimento do IRRF incidentes sobre:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.

b) prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 1º DECÊNDIO DE JANEIRO/2008

Recolhimento do IPI, incidentes sobre os produtos:

a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,

b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.

Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento do IPI, incidentes sobre:

a) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI - Código: 5110; e,

b) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - Código: 5123.

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Fato Gerador: 1º DECÊNDIO JANEIRO/2008

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220

- Aplicações Financeiras – código 6854

- Factoring – código 6895

- Seguros – código 3467

- Ouro, ativo financeiro – código 4028

CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
a) CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR - Recolhimento da CIDE incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código 8741.

b) CIDE-COMBUSTÍVEIS - Recolhimento da CIDE incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE Combustíveis – Código 9331.

Prazo de recolhimento: até o último dia útil da quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

Nota: A CIDE - Combustíveis, na hipótese de importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível, o pagamento deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação por meio de DARF mediante a utilização do código de receita 9438.

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 16/12 A 31/12/2007
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (art. 35 da Lei nº 10833/03)

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE - AUTOPEÇAS

Fato Gerador: PERÍODO DE 16/12 A 31/12/2007
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/12/2007.

SIMPLES NACIONAL - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA “ME” E “EPP”

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento do SIMPLES pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte. (Resolução CGSN nº 005, de 2007)

INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento da contribuição previdenciária devidas pelos segurados contribuinte individual e facultativo; pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual; pelo empregador doméstico (contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo).

Fato Gerador: 4º TRIMESTRE 2007
Recolhimento da contribuição previdenciária relativas às competências outubro, e/ou novembro, e/ou dezembro (4° Trimestre/2007) devidas pelos segurados contribuinte individual e facultativo que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo; bem como pelo empregador doméstico (contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo) cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao valor de um salário mínimo, ou inferior nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício.

Prazo de recolhimento: até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

18/JAN. – 6ª FEIRA

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento da contribuição - COFINS, a saber:

a) COFINS – Não-Cumulativo – Código 5856;

b) COFINS - Demais Entidades - Código 2172;

c) COFINS - Entidades Financeiras e equiparadas - Código 7987;

d) COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária - Código 8645;

e) COFINS - Combustíveis - Código 6840.

Prazo de pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (MP nº 351/2007)

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP, a saber:

a) PIS/PASEP - Faturamento (cumulativo) - Código 8109;

b) PIS - Não-cumulativo – Código 6912;

c) PIS/PASEP - Folha de Salários - Código 8301;

d) PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público - Código 3703;

e) PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas - Código 4574;

f) PIS - Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária - Código 8496;

g) PIS - Combustíveis - Código 6824.

Prazo de pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (MP nº 351/2007)

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR ‘’ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 1º DECÊNDIO DE JANEIRO/2008
Recolhimento do IPI, incidentes sobre:

a) veículos (automóveis e chassis) das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 0676; e,

b) máquinas e aparelhos das posições 84.29, 84.32 e 84.33; e, tratores, veículos automóveis e motocicletas das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Código 1097.

Prazo de recolhimento: até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS
Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de rendimentos financeiros relativo ao 4° trimestre/2007, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante de todas as informações previstas na IN SRF n° 698, de 2006.

21/JAN. – 2ª FEIRA

PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS JUNTO AO INSS)

Recolhimento da parcela mensal do Parcelamento Especial de Débitos (PAES) firmado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devida por empresas em geral e equiparadas, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas, optantes pelo referido parcelamento, conforme art. 5º da Lei nº 10.684, de 2003.

Documento: GPS - 2 vias, utilizando-se do código de recolhimento 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.

Prazo de recolhimento: As parcelas do acordo de parcelamento (PAES) firmado junto ao INSS vencerão no dia 20 de cada mês.

Sobre o total de cada parcela, incidirão, por ocasião do pagamento, juros correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir do mês subseqüente ao da consolidação do pedido de parcelamento, até o mês do pagamento. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da TJLP, até o mês do pagamento.

PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS DE PESSOAS JURÍDICAS

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com na base na Instrução Normativa SRP nº 013 e na Medida Provisória nº 303, de 2006.

Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

PARCELAMENTO ESPECIAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002, de 2006 e Medida Provisória nº 303, de 2006.

Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

23/JAN. – 4ª FEIRA

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Fato Gerador: 2º DECÊNDIO DE JANEIRO/2008

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220

- Aplicações Financeiras – código 6854

- Factoring – código 6895

- Seguros – código 3467

- Ouro, ativo financeiro – código 4028

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 11/01 A 20/01/2008
Recolhimento do IRRF incidentes sobre:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização.

b) prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 2º DECÊNDIO DE JANEIRO/2008
Recolhimento do IPI, incidentes sobre os produtos:

a) bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, classificados no Capítulo 22 da TIPI - Código: 0668; e,

b) cigarros contendo fumo, classificados nos códigos 2402.20.00 da TIPI - Código 1020.

Prazo de recolhimento: até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores (webleis)

25/JAN. – 6ª FEIRA

DCIDE-COMBUSTÍVEIS

Fato Gerador: JANEIRO/2008
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (Dcide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de JANEIRO/2008.

31/JAN. – 5ª FEIRA

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE

Fato Gerador: PERÍODO DE 01/01 A 15/01/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.

Prazo para recolhimento: até o último dia útil da semana subseqüente à ocorrência do fato gerador.

CSLL, COFINS E PIS/PASEP - RETENÇÃO NA FONTE - AUTOPEÇAS

Fato Gerador: PERÍODO DE 01/01 A 15/01/2008
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15/01/2008.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, não obrigadas à apuração com base no Lucro Real.

· APURAÇÃO TRIMESTRAL

Fato Gerador: 4º TRIMESTRE/2007 – OUTUBRO A DEZEMBRO/2007

a) Lucro Real - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código 3373;

b) Lucro Presumido - 1ª Quota - Código 2089; e,

c) Lucro Arbitrado – 1ª Quota - Código 5625.

· APURAÇÃO MENSAL

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
a) Lucro Real - Estimativa Mensal - Código 5993.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, obrigadas à apuração com base no Lucro Real.

· APURAÇÃO TRIMESTRAL

Fato Gerador: 4º TRIMESTRE/2007 – OUTUBRO A DEZEMBRO/2007
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código 1599; e,

b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código 0220.

· APURAÇÃO MENSAL

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2319; e,

b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2362.

IRPJ - RENDA VARIÁVEL

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas (inclusive as isentas), sobre ganhos líquidos auferidos, no mês referido como fato gerador, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa; mediante a utilização do código de receita 3317.

IRPJ – SIMPLES NACIONAL - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidentes sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos.

Documento: DARF - 2 vias.

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, relativo a:

a) Recolhimento Mensal - Carnê Leão - Código 0190;

b) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional - Código 4600;

c) Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira - Código 8523; e,

d) Ganhos Líquidos em Operações de Bolsa de Valores, de Mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa - Código 6015;

CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Recolhimento da Contribuição Social, devido por Pessoas Jurídicas, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real:

· APURAÇÃO TRIMESTRAL

Fato Gerador: 4º TRIMESTRE DE 2007
a) Entidades Financeiras - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código 2030; e,

b) Demais Entidades - Balanço Trimestral - 1ª Quota - Código 6012.

· APURAÇÃO MENSAL
Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
a) Entidades Financeiras - Estimativa Mensal - Código 2469; e,

b) Demais Entidades - Estimativa Mensal - Código 2484.

IRPJ - FINOR, FINAM E FUNRES

· LUCRO REAL TRIMESTRAL

Fato Gerador: 4º TRIMESTRE DE 2007
Recolhimento da 1ª quota do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, submetidas à apuração do lucro real trimestral, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 - DOU de 17/01/1991:

a) FINOR - Balanço Trimestral - 1ª quota - Código 9004;

b) FINAM - Balanço Trimestral - 1ª quota - Código 9020; e,

c) FUNRES - Balanço Trimestral - 1ª quota - Código 9045.

· MENSAL POR ESTIMATIVA

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, conforme art. 9º da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 – DOU de 17/01/1991:

a) FINOR - Estimativa - Código 9017;

b) FINAM - Estimativa - Código 9032; e,

c) FUNRES - Estimativa - Código 9058.

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Entrega à Receita Federal, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Documento: Programa gerador DOI, Disquete versão 6.0, aprovado pela IN SRF n° 473, de 2004.

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

COMPROVANTE ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO – AGÊNCIAS DE PROPAGANDA

Fornecimento, pelas Agências de Propaganda aos seus anunciantes, do “Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido” relativo ao ano de 2007.

Documento: Formulário aprovado pela IN RFB nº 784, de 2007

SIMPLES NACIONAL

Opção

Opção pelo regime simplificado, com efeitos a partir de 1/01/2008, sendo irretratável para todo ano-calendário.

Comunicação da exclusão obrigatória

Comunicação à RFB da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual.

REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Recolhimento do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:

a) Parcelamento Vinculado a Receita Bruta do mês de DEZEMBRO/2007- Código 9100;

b) Parcelamento Alternativo em até 60 prestações - Código 9222.

PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL)

Pagamento da prestação mensal do Parcelamento Especial (PAES) dos débitos para com a Fazenda Nacional, devida pelas pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, e demais pessoas jurídicas, optantes pelo referido parcelamento instituído pela Lei nº 10.684, de 2003

SIMPLES – PARCELAMENTO ALTERNATIVO

Pelas pessoas jurídicas enquadradas no SIMPLES, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações.

PAEX 1 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º da Medida Provisória nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006):

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples (DARF – 0830); e

b) demais pessoas jurídicas (DARF – 0842).

PAEX 2 – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º da Medida Provisória nº 303/2006 e artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006)

Documento: DARF – 1927

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123 e Resolução CGSN nº 004/2007.

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123 e a IN RFB nº 750/07, alterada pela IN RFB nº 762, de 2007.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Recolhimento das Contribuições descontadas dos empregados em DEZEMBRO/2007. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPREGADOR

Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal

MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL (SESMET/MTE)

Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

REQUERIMENTO DO 13º SALÁRIO
Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) – PLANO ANUAL DE AÇÃO DE ATIVIDADES

Apresentação ao INSS, pela pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que trata os arts. 206 e 207 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, do plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso, nos termos do parágrafo 2º do art. 209 do mesmo diploma legal.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (EXCETO O DEVIDO POR “ME” OU “EPP”)

Fato Gerador: 2º DECÊNDIO DE JANEIRO/2008

Recolhimento do IPI, incidentes sobre:

a) veículos (automóveis e chassis) das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Código 0676; e,

b) máquinas e aparelhos das posições 84.29, 84.32 e 84.33; e, tratores, veículos automóveis e motocicletas das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Código 1097.

Prazo de recolhimento: até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS (DIF-CIGARROS)

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Entrega da DIF - Cigarros, à Secretaria da Receita Federal (SRF), com informações do mês referido como fato gerador, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros, independentemente de ter havido ou não apuração de IPI, do PIS ou do COFINS, bem assim movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência.

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, pelo estabelecimento matriz (wl).

IPI – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS (DIF-BEBIDAS)

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
A apresentação obrigatória da DIF-Bebidas, com as informações do mês referido como fato gerador, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a Instrução Normativa SRF nº 325, de 2003.

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS – (DNF)

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007
Apresentação da DNF – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516, de 2005)

IPI – FABRICANTES DE PRODUTOS DO CAPÍTULO 33 DA TIPI

Fato Gerador: NOVEMBRO/DEZEMBRO/2007
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 047/2000, relativa ao bimestre novembro/dezembro de 2006 à Unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz

IPI – DIF – PAPEL IMUNE

Fato Gerador: 4º TRIMESTRE/2007
Entrega, pela internet, pelo estabelecimento matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativa ao trimestre OUTUBRO/NOVEMBRO e DEZEMBRO/2007.

Documento: Internet Programa disponível na página da SRF.

IRRF – FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Fato Gerador: DEZEMBRO/2007

Pagamento do imposto de renda devido no mês de dezembro/2006 pelos Fundos de Investimentos Imobiliários, cujo fato gerador ocorreu em dezembro/2007

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